ITR 2025: veja prazos, quem deve declarar e como enviar pelo Portal ou PGD. Entenda novidades, Pix e descontos da multa.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR - 2025) é uma obrigação anual para milhares de produtores rurais no Brasil. Em 2025, o prazo para a entrega da Declaração do ITR começa às 8h de 11 de agosto e vai até 23h59min de 30 de setembro (horário de Brasília). [1]
A boa notícia é que este ano a Receita trouxe novidades que facilitam o processo, como a possibilidade de declarar diretamente no Portal “Minhas Declarações do ITR”, sem precisar instalar programas. Neste guia, você vai descobrir quem deve declarar, o que mudou, como fazer o envio, formas de pagamento e como evitar erros que podem gerar multas. [2]
O período de entrega do ITR 2025 é definido pela Receita Federal e deve ser respeitado para evitar multas.
Início | Término | Horário | Fuso |
---|---|---|---|
11/08/2025 | 30/09/2025 | 8h → 23h59 | Brasília |
⚠️ Atenção: após o prazo, a multa mínima é de R$ 50,00 para pessoas físicas e jurídicas.
A obrigatoriedade de entrega da DITR 2025 recai sobre proprietários e outros responsáveis por imóveis rurais que atendam a determinadas condições. Você deve declarar se, em 1º de janeiro de 2025, se enquadrava em uma destas situações:
Proprietário(a) de imóvel rural, independentemente da área.
Titular do domínio útil, mesmo que não utilize diretamente o imóvel.
Possuidor(a) a qualquer título, como usufrutuário.
Condomínio ou composse.
Quem perdeu a posse entre 01/01/2025 e a data de entrega.
Isentos e imunes — como imóveis de órgãos públicos ou destinados à reforma agrária — não precisam declarar, mas devem confirmar se cumprem os requisitos previstos na legislação. [3]
O ITR 2025 trouxe mudanças que simplificam o processo de entrega e reduzem obrigações anteriores. Entre as principais novidades:
Envio digital pelo Portal “Minhas Declarações do ITR”, dispensando a instalação de programas.
Dispensa do ADA, eliminando a necessidade de apresentar o Ato Declaratório Ambiental.
Obrigatoriedade de informar o CAR, quando houver, exceto para imóveis imunes e isentos.
No caso do Portal “Minhas Declarações do ITR”, ele oferece recursos importantes que agilizam a declaração:
Declaração pré-preenchida.
Preenchimento de múltiplos exercícios.
Acesso por dispositivos móveis.
Armazenamento seguro no ambiente digital da Receita.
Geração automática do DARF para pagamento.
Existem duas formas de enviar a DITR 2025: pelo Portal “Minhas Declarações do ITR” ou pelo Programa ITR 2025 (PGD).
Essa é a opção mais prática, pois dispensa a instalação de programas. Basta:
Acessar o Portal e-CAC com sua conta gov.br.
Escolher “Minhas Declarações do ITR”.
Preencher ou analisar os dados pré-preenchidos.
Anexar documentos, se necessário.
Enviar a declaração e salvar o recibo.
Indicada para quem prefere trabalhar offline ou já está habituado ao software. O processo envolve:
Baixar o PGD ITR 2025 (Windows, Mac, Linux).
Instalar o programa no computador.
Preencher as fichas de DIAC e DIAT.
Transmitir pelo Receitanet.
Guardar o recibo.
O ITR pode ser pago de forma flexível, mas respeitando regras específicas:
Até 4 cotas mensais e sucessivas.
Valor mínimo por cota: R$ 50,00.
Imposto total inferior a R$ 100,00: cota única.
1ª cota ou cota única: 30/09/2025.
Demais cotas: último dia útil de cada mês, com acréscimo de Selic + 1%.
Pagamento via Pix com QR Code disponível no DARF.
Se perder o prazo, a multa será calculada automaticamente [4], mas é possível reduzi-la:
Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50,00.
Desconto de 50% se o pagamento for à vista em até 30 dias.
Desconto de 40% se parcelado.
Para evitar problemas e intimações da Receita, fique atento a alguns erros recorrentes:
Informar área ou uso divergente do CAR.
Omitir imóveis rurais na declaração.
Declarar valores de mercado sem base na legislação.
Não guardar o recibo de entrega.
O SSCrop mantém as informações do seu imóvel organizadas durante todo o ano: áreas, uso do solo, histórico de CAR, documentos e relatórios prontos para consulta. Isso significa menos retrabalho e mais segurança na hora de declarar.
Cumprir corretamente a entrega do ITR 2025 é mais do que uma obrigação legal — é também uma forma de manter sua gestão rural organizada e alinhada às exigências fiscais. Com atenção aos prazos, uso dos canais corretos e conferência cuidadosa das informações, você evita multas e garante tranquilidade para focar na produção.
E, com as facilidades digitais oferecidas pela Receita este ano, declarar ficou mais simples. Aproveite as ferramentas disponíveis e mantenha todos os dados do seu imóvel sempre atualizados para que o processo seja rápido e seguro.
Com o SSCrop, você mantém todos os dados da sua propriedade sempre à mão — áreas, documentos, CAR, histórico de uso e muito mais — prontos para serem usados na declaração e em todas as decisões estratégicas da sua produção.
🎯 Teste grátis por 7 dias e veja como a tecnologia pode facilitar a gestão da sua fazenda!
Quem está isento do ITR?
Imóveis de órgãos públicos, áreas de preservação permanente ou reservas legais podem ter imunidade/isento, conforme legislação.
Como retificar a declaração?
Pelo Portal “Minhas Declarações” ou pelo PGD, antes de lançamento de ofício.
O que fazer se perder o prazo?
Entregar o quanto antes para reduzir multa. O sistema calcula automaticamente.
É obrigatório informar o CAR?
Sim, exceto para imunes e isentos.
Posso pagar via Pix?
Sim, via QR Code no DARF gerado.
Leia Mais
segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00. Aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.