ITR 2025: Prazos, Quem Deve Declarar e Como Fazer a Declaração de Forma Segura

ITR 2025: veja prazos, quem deve declarar e como enviar pelo Portal ou PGD. Entenda novidades, Pix e descontos da multa.

Por Equipe SSCrop
Gestão de Fazendas
15/08/2025
4 mins de leitura

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR - 2025) é uma obrigação anual para milhares de produtores rurais no Brasil. Em 2025, o prazo para a entrega da Declaração do ITR começa às 8h de 11 de agosto e vai até 23h59min de 30 de setembro (horário de Brasília). [1]

A boa notícia é que este ano a Receita trouxe novidades que facilitam o processo, como a possibilidade de declarar diretamente no Portal “Minhas Declarações do ITR”, sem precisar instalar programas. Neste guia, você vai descobrir quem deve declarar, o que mudou, como fazer o envio, formas de pagamento e como evitar erros que podem gerar multas. [2]

Prazos Oficiais do ITR 2025

O período de entrega do ITR 2025 é definido pela Receita Federal e deve ser respeitado para evitar multas.

Início Término Horário Fuso
11/08/2025 30/09/2025 8h → 23h59 Brasília

⚠️ Atenção: após o prazo, a multa mínima é de R$ 50,00 para pessoas físicas e jurídicas.

Quem Deve Declarar o ITR 2025?

A obrigatoriedade de entrega da DITR 2025 recai sobre proprietários e outros responsáveis por imóveis rurais que atendam a determinadas condições. Você deve declarar se, em 1º de janeiro de 2025, se enquadrava em uma destas situações:

  • Proprietário(a) de imóvel rural, independentemente da área.

  • Titular do domínio útil, mesmo que não utilize diretamente o imóvel.

  • Possuidor(a) a qualquer título, como usufrutuário.

  • Condomínio ou composse.

  • Quem perdeu a posse entre 01/01/2025 e a data de entrega.

Isentos e imunes — como imóveis de órgãos públicos ou destinados à reforma agrária — não precisam declarar, mas devem confirmar se cumprem os requisitos previstos na legislação. [3]

O que Mudou na Declaração em 2025

O ITR 2025 trouxe mudanças que simplificam o processo de entrega e reduzem obrigações anteriores. Entre as principais novidades:

  • Envio digital pelo Portal “Minhas Declarações do ITR”, dispensando a instalação de programas.

  • Dispensa do ADA, eliminando a necessidade de apresentar o Ato Declaratório Ambiental.

  • Obrigatoriedade de informar o CAR, quando houver, exceto para imóveis imunes e isentos.

No caso do Portal “Minhas Declarações do ITR”, ele oferece recursos importantes que agilizam a declaração:

  • Declaração pré-preenchida.

  • Preenchimento de múltiplos exercícios.

  • Acesso por dispositivos móveis.

  • Armazenamento seguro no ambiente digital da Receita.

  • Geração automática do DARF para pagamento.

Como Declarar ITR 2025

Existem duas formas de enviar a DITR 2025: pelo Portal “Minhas Declarações do ITR” ou pelo Programa ITR 2025 (PGD).

Produtor rural acessando sistema online para declarar ITR 2025 e manter regularidade fiscal da propriedade

Opção 1: Pelo Portal “Minhas Declarações do ITR”

Essa é a opção mais prática, pois dispensa a instalação de programas. Basta:

  • Acessar o Portal e-CAC com sua conta gov.br.

  • Escolher “Minhas Declarações do ITR”.

  • Preencher ou analisar os dados pré-preenchidos.

  • Anexar documentos, se necessário.

  • Enviar a declaração e salvar o recibo.

Opção 2: Pelo Programa ITR 2025 (PGD)

Indicada para quem prefere trabalhar offline ou já está habituado ao software. O processo envolve:

  • Baixar o PGD ITR 2025 (Windows, Mac, Linux).

  • Instalar o programa no computador.

  • Preencher as fichas de DIAC e DIAT.

  • Transmitir pelo Receitanet.

  • Guardar o recibo.

Pagamento do Imposto em 2025

O ITR pode ser pago de forma flexível, mas respeitando regras específicas:

  • Até 4 cotas mensais e sucessivas.

  • Valor mínimo por cota: R$ 50,00.

  • Imposto total inferior a R$ 100,00: cota única.

  • 1ª cota ou cota única: 30/09/2025.

  • Demais cotas: último dia útil de cada mês, com acréscimo de Selic + 1%.

  • Pagamento via Pix com QR Code disponível no DARF.

Multas e Descontos do ITR 2025

Se perder o prazo, a multa será calculada automaticamente [4], mas é possível reduzi-la:

  • Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50,00.

  • Desconto de 50% se o pagamento for à vista em até 30 dias.

  • Desconto de 40% se parcelado.

Erros Comuns que Podem Levar à Malha Fina

Para evitar problemas e intimações da Receita, fique atento a alguns erros recorrentes:

  • Informar área ou uso divergente do CAR.

  • Omitir imóveis rurais na declaração.

  • Declarar valores de mercado sem base na legislação.

  • Não guardar o recibo de entrega.

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Conclusão

Cumprir corretamente a entrega do ITR 2025 é mais do que uma obrigação legal — é também uma forma de manter sua gestão rural organizada e alinhada às exigências fiscais. Com atenção aos prazos, uso dos canais corretos e conferência cuidadosa das informações, você evita multas e garante tranquilidade para focar na produção.

E, com as facilidades digitais oferecidas pela Receita este ano, declarar ficou mais simples. Aproveite as ferramentas disponíveis e mantenha todos os dados do seu imóvel sempre atualizados para que o processo seja rápido e seguro.

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FAQ

  1. Quem está isento do ITR?

    Imóveis de órgãos públicos, áreas de preservação permanente ou reservas legais podem ter imunidade/isento, conforme legislação.

  2. Como retificar a declaração?

    Pelo Portal “Minhas Declarações” ou pelo PGD, antes de lançamento de ofício.

  3. O que fazer se perder o prazo?

    Entregar o quanto antes para reduzir multa. O sistema calcula automaticamente.

  4. É obrigatório informar o CAR?

    Sim, exceto para imunes e isentos.

  5. Posso pagar via Pix?

    Sim, via QR Code no DARF gerado.

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