Termos de Uso SSCrop

1. INTRODUÇÃO

A SS CROP SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – SSCrop estabelece adiante os “Termos e Condições Gerais” que regularão a utilização do Software para Gestão de Fazendas SSCrop.

Antes da utilização do nosso produto, seja através do Site sscrop.com.br, seja através do Software Web SSCrop, ou Aplicativo SSCrop, a leitura atenta do presente instrumento é indispensável, para que você compreenda integralmente estes Termos de Uso SSCrop e a Política de Privacidade SSCrop, bem como, necessário que concorde com suas disposições, dando-lhes o seu ACEITE.

Ao concordar com os presentes Termos, a LICENCIADA está ciente das condições da Licença de Uso SSCrop e de tratamento dos seus Dados Pessoais, e está fornecendo o seu consentimento, quando aplicável, ao conteúdo destes Termos de Uso e da Política de Privacidade SSCrop.

Em caso de qualquer dúvida, a SSCrop está ao total dispor para prestar esclarecimentos, solicitamos que entre em contato através do e-mail: [email protected], ou através do atendimento via chat, dentro da própria Plataforma, ou ainda, pelo telefone (77) 99920-9002 (WhatsApp).

2. DAS PARTES A QUEM SE APLICAM OS PRESENTES TERMOS

  • 2.1 O presente instrumento regula os Termos e Condições de Uso (doravante apenas “Termo”) e constitui um Contrato de Licença de Usuário Final, celebrado entre o LICENCIADO (contratante), pessoa física ou jurídica (identificada ou identificável), e a Sociedade Empresária SS CROP SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede fiscal na cidade de Luís Eduardo Magalhães – Bahia, na Rua Rui Barbosa, 1902 – sala 01, Mimoso do Oeste. CEP 47.850-009, inscrita no CNPJ sob o nº 31.119.421/0001-60, que é única e exclusiva proprietária da marca SSCrop Gestão de Fazendas, para utilização do Software para Gestão de Fazendas SSCrop, doravante denominada SSCrop, LICENCIANTE ou CONTRATADA.
  • 2.2 As partes declaram, sob as penas da lei, que possuem plenos poderes e capacidade para celebrar e cumprir o presente Termo, sendo facultado à SSCROP, a qualquer tempo, exigir documentos que comprovem tal capacidade.

3. CONDIÇÕES DE USO E ACEITE DOS TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE SSCROP

  • 3.1 Esse Termo contém as condições de uso do Software SSCROP, disponibilizada pela LICENCIANTE através do painel do Usuário: https://app.sscrop.com/users/sign_in, compreendendo o programa de computador, podendo incluir os meios físicos associados e todos os materiais relacionados, impressos ou digitais. As disposições aqui contidas se aplicam à SSCrop, ao LICENCIADO e aos USUÁRIOS autorizados pelo CONTRATANTE e habilitados a acessar o Software.
  • 3.2 Ao se cadastrar na Plataforma SSCrop (através de computador ou dispositivo móvel), o Usuário, LICENCIADO estará efetivamente declarando sua expressa concordância com os presentes Termos, e suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da CONTRATANTE pela SSCrop, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo LICENCIANTE. Assim, destacamos que é de suma importância a leitura atenta deste documento, na sua integralidade, para sua maior e melhor compreensão.

4. ELEMENTOS ESPECÍFICOS

  • AUDITORIA DE REGISTRO SSCrop: Significa que todo registro realizado dentro do SSCrop por qualquer login é passível de auditoria para identificar a data e hora da criação (inserção), as informações inseridas, as informações alteradas e/ou excluídas, identificando o Usuário (login), que realizou cada ação.
  • DADOS PESSOAIS: Toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018;
  • DISPOSITIVOS: a expressão “Dispositivos” (ou “Dispositivo”, quando individualmente considerado) significa os computadores, notebooks, netbooks, smartphones, tablets, e quaisquer outros equipamentos que se conectem à Internet.
  • INTERNET: a expressão “Internet” significa o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre Dispositivos por meio de diferentes redes.
  • LICENCIADA: É a pessoa física ou jurídica que licencia o uso do Software, mediante contraprestação pecuniária, através de CONTRADO DE LICENÇA DE USO;
  • LICENCIANTE: SS CROP SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA é a é única detentora da Licença de Uso SSCrop – Gestão de Fazendas. É de sua exclusiva liberalidade a contratação para o Uso da Licença, por tempo indeterminado, através de relação jurídica de Contrato de Licença de Uso, com qualquer pessoa física e jurídica, com atividade lícita, nos termos da Lei;
  • PERFIL DE ACESSO: Tipo de acesso disponibilizado pelo Usuário Master para os demais Usuários do Sistema (usuários secundários), que podem ser: financeiro, administrativo, agrícola, LCDPR e NFe (ou ainda, a criação do perfil de Usuário Master, para um usuário secundário), que terão as permissões designadas pelo Master (inserir, excluir, alterar ou apenas leitura);
  • PERMISSÕES: São as ações que os Usuários (administrativo, financeiro ou agrícola, LCDPR e NFe) terão acesso a realizar, que poderão ser: i. inserir, alterar e excluir; ii. inserir e alterar; iii. inserir; e iv. apenas leitura.
  • PROPRIEDADE INTELECTUAL: Significa invenções não patenteadas, pedidos de patente, patentes, direitos de design, copyrights, marcas comerciais, marcas de serviço, marcas, direitos de nome de domínio, direitos de trabalho de máscara, know-how e outros direitos de segredo de negócio, e outros direitos de propriedade intelectual, derivativos dos mesmos, e formas de proteção de natureza semelhante em qualquer lugar do mundo.
  • SITE: a expressão “Site” significa o website sscrop.com, por meio do qual o Licenciado acessa e utiliza o Software através do seu dispositivo.
  • SOFTWARE: programa de computador, com acesso disponibilizado ao Usuário, através de contratação para licença de uso, ainda que gratuitamente, por meio de login.
  • SSCROP: é um software agrícola para gestão de fazendas e controle rural completo, integrado e totalmente WEB. Com ele você terá acesso a todos os custos da lavoura e produção, controle de insumos, gestão financeira completa, controle de máquinas, estoques, funcionários, colheita e produtividade, venda e entrega de produção e escrituração fiscal de vendas de forma online, de onde você estiver (web ou mobile).
  • TERMO: Trata-se do presente instrumento, que regerá a relação comercial entre a LICENCIADA e SSCrop, especificando os direitos, obrigações e demais avenças estabelecidas de comum acordo entre as Partes;
  • USUÁRIO MASTER: Significa aquele usuário designado pela LICENCIADA, a quem caberá a responsabilidade pela administração do Sistema Licenciado SSCrop, através de autorização da pessoa LICENCIADA para criar login(s) de usuário(s), gerenciando as autorizações de perfis de cada um deles. Poderá ser a própria pessoa física ou jurídica LICENCIADA, ou um terceiro por ela autorizado.
  • USUÁRIO(A): É a pessoa física indicada e cadastrada à partir do acesso do Usuário Master (que pode ser a LICENCIADA ou outra pessoa indicada por ela), para que acesse o Software, com os perfis que poderão ser: administrativo, financeiro, agrícola, NFe e LCDPR;

5. OBJETO – LICENÇA DE USO SSCROP

  • 5.1 É a licença de uso de software WEB SOFTWARE SSCROP por tempo indeterminado, na utilização da gestão agrícola de determinada safra, cuja contratação ocorre através de contrato específico de licença de uso, para utilização na gestão de informações de uma área pré determinada em hectares, de atividade agrícola ou similar.
  • 5.2 A LICENCIANTE é única titular dos direitos de autoria e propriedade do software SSCrop, e através dos presentes Termos de Uso autoriza em favor da LICENCIADA e em caráter personalíssimo, seu uso sem exclusividade, concedendo-lhe uma licença revogável e intrasferível, para utilização, nos termos e limites, e com o objetivo aqui estabelecidos;
  • 5.3 A LICENCIADA declara neste ato que foi apresentada e conhece previamente o software objeto dos presentes Termos, bem como seus módulos e funcionalidades, por meio de apresentação, ou ainda, através do website sscrop.com.br, e que o sistema se enquadra no atendimento às suas necessidades para a Gestão Agrícola do seu Agronegócio;
  • 5.4 A LICENCIANTE promove regularmente as atualizações do sistema, conforme necessidade global. Essas atualizações, entretanto, não se enquadram as solicitações de personalização para atendimento específico de qualquer cliente.
  • 5.5 A LICENCIANTE possui total liberalidade para adicionar funcionalidade que tenha sido sugerida por qualquer de seus Usuários, que, na visão da LICENCIANTE, acarrete melhoria de usabilidade senão para todos, para a maioria absoluta dos demais clientes, cuja propriedade intelectual será exclusiva da SSCrop, ainda que tal customização tenha partido de uma solicitação de melhoria específica de qualquer de seus clientes, além de todos os direitos de propriedade, direitos autorais, relacionados à função.
  • 5.6 Em nenhuma situação, sob nenhuma hipótese, a LICENCIADA adquire, por força contratual ou em razão da utilização do SSCrop, quaisquer diretos de autoria e de propriedade, incluindo-se a intelectual, mas não se limitando à estas.
  • 5.7 Todos os direitos exclusivos, incluindo-se patentes, desenhos, marcas, direitos sobre informações e segredos do negócio, e ainda todo o conteúdo comercial, negocial, de estratégia de negócio ou referente ao produto, divulgados pela SSCrop, como textos, gráficos, figuras, imagens, logotipos, ícones, conteúdo editorial, propostas comerciais, notas, comunicados, App, Software (programa de computador), são de propriedade exclusiva e intransferível da LICENCIANTE.
  • 5.8 A pedido da LICENCIADA, a Plataforma SSCrop poderá ser integrada com outras soluções via API, e ao realizar essa solicitação, está ciente do compartilhamento de Dados Pessoais com a API em questão, dando-lhe seu expresso consentimento. Essa integração não se reverte em vínculo entre a SSCrop e plataforma parceira, atuando cada uma dessas empresas de forma individual, nos moldes de seus próprios Termos de Uso, regida pelas suas próprias Políticas de Privacidade, razão pela qual a LICENCIANTE sugere uma leitura atenta dos clientes que optem por uma integração com uma outra ferramenta, nas Políticas de Privacidade dessas soluções.
  • 5.9 A LICENCIADA se compromete a utilizar a Licença de Uso ora contratada para a inserção de Dados de sua titularidade, exceto na hipótese da LICENCIADA se tratar de empresa que preste consultoria agrícola, contábil ou gerencial, casos em que deverá observar atentamente os limites e condições estabelecidos nestes Termos e na Política de Privacidade SSCrop, na inserção de informações de seus clientes, declarando expressamente, ao realizar a contratação da Licença de Uso, possuir autorização para coleta e processamento de Dados desses titulares.
    • 5.9.1 São hipóteses também, excepcionalmente, a utilização do Software SSCrop para a inserção de Dados de terceiros, quando a pessoa LICENCIADA se tratar de: i) órgão de fomento à pesquisa; ou ii) organização diversas (cooperativa, associação, fundação, etc.). Nesses casos, a LICENCIADA utilizará a Licença de Uso para inserção de informações de titularidade de terceiros, e para tanto, declaram expressamente possuírem autorização desses titulares de Dados, devendo observar os Termos aqui contidos e a Política de Privacidade SSCrop, em todo o seu teor, comprometendo-se a tratar tais Dados em conformidade com a legislação vigente, sobretudo com a Lei nº 13.709/18.
    • 5.9.2 Para todas as hipóteses de utilização do Software SSCrop para inserção e tratamento de Dados de terceiros, listados acima, a LICENCIADA será a única e exclusiva responsável perante esses terceiros, no que diz respeito à utilização da Licença de Uso, nos moldes destes Termos e da Política de Privacidade SSCrop.

6. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

  • 6.1 O Contrato de Licença de Uso SSCrop é formalizado entre as partes, a partir do consenso de ambos acerca da prestação desse serviço de utilização do Software SSCrop para a gestão de informações da LICENCIADA na sua atividade agrícola, ou similar.
  • 6.2 É realizada uma apresentação formal das funcionalidades do Software SSCrop, e o levantamento de informações acerca das necessidades individualizadas do contratante, com a finalidade de alinhar as expectativas e o nível de atendimento possível, na entrega de uma prestação de serviço de qualidade e que visa de fato auxiliar o produtor rural, o profissional de consultoria agrícola, o profissional de contabilidade (em alguns módulos específicos), entre outros usuários.
  • 6.3 Após a apresentação de uma proposta formal, com vigência, escopo técnico, valores, formas de pagamento, e prazo de validade das condições, o contratante envia informações de Dados Pessoais para formalização instrumental, através de CONTRATO DE LICENÇA DE USO POR TEMPO INDETERMINADO, com previsão de 12 (doze) meses, e possibilidade de ilimitadas renovações.
  • 6.4 No seu compromisso de manter a excelência em seu dia a dia operacional com a LICENCIADA, a SSCrop mantem uma política de “livre passe” ao cliente, que não é penalizado caso decida encerrar antecipadamente o contrato, sem qualquer burocracia, sendo necessário o pedido de cancelamento via e-mail ([email protected]), com 30 dias de antecedência.
  • 6.5 O contrato prevê o valor de contraprestação pela Licença de Uso, formas de pagamento, datas de vencimento, e hipóteses e consequências por eventual inadimplemento e/ou mora.
    • 6.5.1 em havendo atraso no pagamento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 2% ao mês, e ainda, em caso de cobrança através de assessoria jurídica, seja extrajudicial ou judicial, honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento), e todas as demais despesas advindas dessa cobrança;
    • 6.5.2 Os boletos bancários serão disponibilizados pela LICENCIANTE através do e-mail ou WhatsApp informados pela LICENCIADA, na qualificação das partes. No caso de não recebimento, ou extravio em razão de qualquer natureza, a LICENCIADA deverá contatar a LICENCIANTE, para receber novas instruções de pagamento, sob pena de incorrer em mora;
    • 6.5.3 A LICENCIADA declara-se ciente de que em caso de inadimplência igual ou superior a 15 (quinze) dias a LICENCIANTE está legitimada a informar aos órgãos de proteção de crédito, gerando negativação e/ou protesto do(s) título(s) e/ou valores não pagos.
  • 6.6 No instrumento contratual consta(m) acerca do número/quantidade de emissores e receptores que a LICENCIADA está contratando para habilitação em seu Sistema Licenciado. A solicitação de adição de novos emissores ou receptores além dos originalmente contratados irá gerar a cobrança de valor adicional, conforme consta em contrato. O valor adicional será aquele praticado na data da solicitação.
  • 6.7 Considerando a possibilidade de haver modificação no planejamento inicial de plantio para a Safra Atual, durante a vigência do presente contrato, que implique em majoração da área cultivada à maior daquela contratada, será acrescido ao seu valor o(s) hectare(s) adicionado(s). Para tanto, considerar-se-á o preço (em reais) ora ajustado, proporcionalmente, por hectare, que será cobrado adicionalmente, somado ao valor das parcelas ainda vincendas. Para tanto, observar-se-ão os itens listados abaixo:
    • i. Caso haja majoração da área de cultivo a ser gerida através do SSCrop, durante a vigência do presente contrato, a CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, para que haja o ajuste desse adicional de área;
    • ii. Caberá cobrança retroativa à data de assinatura do contrato de Licença de Uso relativo à adicional de área, caso a CONTRATANTE adicione áreas no cadastro de cultivos na vigência contratual, além da efetivamente contratada (descrito no Objeto do Contrato de Licença de Uso do Software), e não informe à CONTRATADA acerca dessa alteração para ajuste do valor contratual pela Licença de Uso do Software no momento do cadastramento.
    • iii. Vale esclarecer que a área cadastrada leva em consideração o montante de informações geridas pelo Sistema, o que deve ser condizente às proporções gerais do cultivo. Assim, caso a CONTRATANTE adicione um cultivo com tamanho fictício, a CONTRATADA irá fazer a cobrança considerando o fluxo de informações adicionados para apurar a área média adicional, e gerar a cobrança.
  • 6.8 O mesmo princípio é válido para a diminuição da área gerida durante a Safra. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, para que seja realizado cálculo proporcional para diminuição do valor do contrato:
    • i. Nos contratos de mensalidade, serão emitidos novos boletos para a área diminuída durante a vigência contratual;
    • ii. Nos contratos semestrais, caso a diminuição ocorra antes do pagamento da parcela 2/2, será calculado desconto proporcional nesse pagamento. Caso a diminuição ocorra após a quitação do contrato, será gerado crédito em favor da CONTRATANTE para o próximo período contratual;
    • iii. Nos contratos anuais, será gerado um crédito em favor da CONTRATANTE, calculado na proporção “tempo”, e o vencimento do contrato será postergado para contemplar o crédito apurado.
    • iv. Caso a CONTRATANTE não informe à CONTRATADA sobre a diminuição da área, no momento que efetivamente ocorra, não poderá solicitar o recálculo contratual de forma retroativa. Qualquer diminuição no valor do contrato anual só será válida a partir da solicitação expressa da CONTRATANTE à CONTRATADA.
  • 6.9 Ao realizar a contratação, a LICENCIADA declara expressa e irrevogavelmente, para todo e qualquer fim de direito, ser dotado de capacidade jurídica para celebração do contrato, sendo inteiramente responsável pelo pagamento do preço convencionado, nas condições e datas previstas, incluindo-se as penalidades por eventuais inadimplemento e/ou mora.
  • 6.10 O contrato poderá ser assinado eletronicamente mediante o uso da ferramenta Clicksign, reconhecendo, assim, sua integridade, nos termos do §2º do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
  • 6.11 0Para maiores detalhes sobre a Política de Privacidade e Termos de Uso da API utilizada pela SSCrop como empresa parceira para a assinatura digital de contratos, indicamos a leitura: https://www.clicksign.com/termos-de-uso ; https://www.clicksign.com/politica-de-privacidade.
  • 6.12 Após todas as assinaturas serem finalizadas, incluindo-se de 02 (duas) testemunhas, é encaminhado à LICENCIADA um login master e senha padrão para realização de acesso, através do e-mail informado na contratação. Essa senha padrão deverá ser alterada desde o primeiro login da LICENCIADA, que deverá escolher uma senha pessoal segura e secreta.
    • 6.12.1 A sua senha é pessoal e intransferível, e não deverá ser divulgada para terceiros sob nenhuma hipótese. Caso a LICENCIADA tenha a intenção de disponibilizar acesso ao SSCrop à outras pessoas, deverá realizar o cadastramento de novo(s) usuário(s) (“usuários secundários”), com os perfis de acesso e permissões que entenda pertinentes.
  • 6.13 Solicitamos que a LICENCIADA ofereça a leitura dos presentes Termos, bem como da Política de Privacidade SSCrop, para todos os usuários secundários a quem cadastre acesso ao seu Sistema Licenciado, independente do seu perfil de acesso e das permissões que tiver, para compreensão das condições da Licença de Uso, e de como são tratados os Dados Pessoais do titular e de terceiros.
  • 6.14 A pessoa física ou jurídica LICENCIADA é a única responsável por todo e qualquer ato na utilização do Software SSCrop, por si e por seus usuários secundários.
    • 6.14.1 Em caso de suspeita de vazamento de senhas de login, ou ainda, extravio, roubo, furto, perda ou uso não autorizado, A LICENCIADA, através de seu perfil master, poderá imediatamente DESATIVAR determinado usuário.
    • 6.14.2 A LICENCIADA compreende a importância de manter o sigilo das senhas, e, principalmente, de fornecer acesso ao seu Sistema Licenciado apenas à pessoas de sua confiança, assumindo total responsabilidade pelo uso da plataforma, por si e por usuários secundários a quem tenha dado acesso, incluindo-se o uso indevido, negligente, imprudente e incorreto. Sob nenhuma circunstância a LICENCIANTE será responsabilizada em decorrência do uso/mal uso do sistema pela LICENCIADA ou seus usuários secundários.

7. SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL DA LICENCIADA

  • 7.1 A LICENCIANTE compromete-se, nos termos da Lei, sob pena de responsabilização civil, à resguardar a utilização do Certificado Digital A1 da LICENCIADA para o uso exclusivo das finalidades para os quais foram disponibilizados (arquivo eletrônico e senha), quais sejam: EMISSÃO e RECEPÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS via API de emissão/recepção de Notas Fiscais.
  • 7.2 A SSCrop não será responsabilizada sob nenhuma hipótese pela utilização de natureza diversa àquela descrita acima, caso o LICENCIADA venha a disponibilizar o acesso do seu Certificado Digital A1 (relacionado ao seu CPF/IE e/ou CNPJ/IE) à outros profissionais/prestadores de serviço, devendo a LICENCIADA tomar as providências necessárias à resguardar-se de uma utilização indevida, nessas circunstâncias (com a REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL e emissão de um novo Certificado).
  • 7.3 A SSCrop exclui o arquivo “PFX” contendo o Certificado Digital da LICENCIADA, imediatamente após realizar o seu upload na API para emissão e recepção de Notas Fiscais Eletrônicas. A LICENCIANTE não tem acesso ao Certificado Digital, sob nenhuma hipótese, após a exclusão do arquivo. Assim, caso a LICENCIADA solicite para desabilitar essas funcionalidades, uma nova habilitação dependerá de um novo envio de arquivo com o Certificado Digital.
  • 7.4 Para maiores detalhes sobre a Política de Privacidade e Termos de Uso da API utilizada pela SSCrop como empresa parceira para a emissão/recepção de notas fiscais, indicamos a leitura: https://focusnfe.com.br/termos-de-uso/; https://forum.focusnfe.com.br/privacy.

8. PERÍODO CONTRATUAL E RENOVAÇÕES

  • 8.1 A Licença de Uso objeto deste Termo é válida pelo período de 12 meses (vigência contratual), período que poderá ser estendido automaticamente, com a renovação, quando do interesse das partes (LICENCIANTE e LICENCIADA).
  • 8.2 Findo o prazo preestabelecido neste instrumento, haverá renovação automática do contrato, observando-se as mesmas condições constantes no instrumento contratual e nestes Termos, cuja correção monetária ocorrerá no percentual anual da aplicação do índice IPCA-IBGE, ou, alternadamente, aquele índice oficial que melhor revele a inflação.
  • 8.3 No momento da Renovação Contratual, será verificado a área de cultivo para a próxima Safra/período contratual, além da quantidade de emissores/receptores de NFe adicionais (ou a serem adicionados, além daqueles contratados originalmente).
  • 8.4 Caso haja alteração da área a ser gerida pelo Software SSCrop para o próximo período contratual, os valores serão calculados por hectare adicional, considerando-se a tabela vigente à época.
  • 8.5 Caso a LICENCIADA não tenha interesse em prorrogar o período contratual, deverá informar por escrito a LICENCIANTE até 07 (sete) dias úteis antes de vencer o contrato.
  • 8.6 A renúncia ao contrato por parte da LICENCIADA deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], observado o prazo de antecedência do parágrafo anterior. No caso de não recebimento de comunicação escrita, no endereço eletrônico indicado, o presente contrato será automaticamente renovado, nos mesmos termos, e caberá cobrança proporcional relativo ao tempo que corresponda entre a data inicial de um novo período contratual, até a data da efetiva rescisão do contrato (ainda que a LICENCIADA não o tenha utilizado, vez que o Sistema permaneceu totalmente disponível).

9. DA EVENTUALIDADE DA REVISÃO DE VALORES CONTRATUAIS

  • 9.1 São consideradas hipóteses justificáveis para revisões de valores contratuais futuros, com intuito de garantir a viabilidade na continuidade da prestação dos serviços da LICENCIANTE, nos mesmos padrões de qualidade, as seguintes situações:
    • i. na eventual criação de novos impostos (federais, estaduais ou municipais), que causem um impacto significativo nos valores da prestação dos serviços;
    • na ocorrência de alterações significativas nas condições de oferta de mercado de trabalho dos especialistas Técnicos de TI, que impliquem em um aumento significativo de salário e de custo a ser suportado pela LICENCIANTE, que onere sobremaneira o custo da sua atividade , inviabilizando a prestação dos serviços de maneira adequada e com qualidade;
    • iii. caso fortuito ou força maior, desde que afete significativamente o ambiente macroeconômico ou o equilíbrio financeiro do presente instrumento. 

10. HIPÓTESES DE RESCISÃO

  • 10.1 A Licença de Uso SSCrop poderá ser finalizada antecipadamente, o que poderá ocorrer de forma automática “por justa causa”, ou a pedido das partes.
    • 10.1.1 POR JUSTA CAUSA:
      • i. descumprimento, total ou parcial, das cláusulas ou condições mencionadas neste Termo;
      • ii. caso de inadimplência superior a 30 dias;
      • iii. situações de iminente insolvência de qualquer das partes;
      • A parte inocente deverá notificar a infratora, dando prazo de pelo menos 15(quinze) dias para saneamento do problema, sob pena de rescisão motivada;
    • 10.1.2 A PEDIDO DAS PARTES:
      • i. É direito tanto da LICENCIANTE quanto da LICENCIADA o de rescindir o contrato de Licença de Uso, a qualquer tempo, durante o a sua vigência.
      • ii. a rescisão a pedido das partes poderá também ocorrer em razão de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e que impeça o cumprimento deste contrato.
      • iii. Para solicitar a rescisão, a LICENCIADA deverá comunicar a LICENCIANTE de sua intenção, mediante aviso prévio e por escrito, através do endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que permanecem eficazes todos os direitos e obrigações previstas neste Termo;
      • iv. Caso a revogação da Licença se dê por iniciativa da LICENCIANTE, será enviado comunicado através do e-mail ou WhatsApp cadastrados, devendo a LICENCIADA manter atualizados os seus dados pessoais de contato, sendo responsável pelo não recebimento de comunicados, no caso de dados desatualizados.
      • v. A rescisão a pedido das partes não gera qualquer penalidade sendo certo que a licença de uso de software WEB SSCrop não prevê cláusula/multa de fidelidade.
  • 10.2 EM TODOS OS CASOS DE EXTINÇÃO:
    • i. A extinção contratual por iniciativa da LICENCIADA não gera restituição, assim, caso haja solicitação de cancelamento, em sendo apurado um crédito em seu favor, a LICENCIANTE manterá o software SSCrop e o(s) login(s) liberado(s) para acesso ao Sistema para que utilize, pelo prazo que corresponda ao período do saldo credor (em quantidade de dias).
    • ii. Caso haja extinção contratual por iniciativa da LICENCIANTE sem justa causa, com apuração de crédito em favor da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá optar pela devolução do valor em moeda corrente, ou pela manutenção de acesso ao Sistema à LICENCIADA, pelo prazo que corresponda ao período de um eventual saldo credor.
    • iii. Se extinto o contrato, por culpa exclusiva da LICENCIADA (justa causa), ainda que em momento posterior ao pagamento integral pela licença de uso, em hipótese alguma a LICENCIANTE disponibilizará acesso ao Sistema.

11. SÃO DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  • I. as partes se obrigam a manter uma perante a outra, seus dados cadastrais atualizados;
  • II. toda alteração contratual, a pedido da pessoa física LICENCIADA, será objeto de termos especiais (aditivos);
  • III. a LICENCIANTE disponibilizará a LICENCIADA adimplente acesso irrestrito ao sistema;
  • IV. A LICENCIADA deverá disponibilizar e manter internet para navegação, bem como formas de comunicação com a SSCrop (exemplo: endereço de e-mail atualizado, linha telefônica ativa e WhatsApp);
  • V. Para utilização completa do módulo de Nota Fiscal Eletrônica (para emissão ilimitada de NF-e), a LICENCIADA deverá disponibilizar à LICENCIANTE o Certificado Digital A1 – Padrão ICP-Brasil para prévio cadastro do emitente no seu Sistema Licenciado, comprometendo-se a disponibilizar à LICENCIANTE todas as exigências técnicas da SEFAZ da sua UF, para integração do emissor àquele órgão, no prazo solicitado, de modo a habilitar o emitente de NF-e;
  • VI. A LICENCIADA se obriga a zelar pela consistência dos dados tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma vez que o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica é de exclusiva responsabilidade do emitente;
  • VII. A LICENCIADA se obriga a cadastrar no módulo de NF-e SSCrop o e-mail válido dos clientes destinatários das Notas Fiscais Eletrônicas que emitir, a fim de que os arquivos em formato XML com a DANFE correspondente possam ser encaminhados automaticamente;
  • VIII. Após a autorização da NF-e pela SEFAZ, a LICENCIADA deverá imprimir a DANFE (representação gráfica da NF-e) para que seja enviada juntamente com a carga de mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, trata-se de instrumento auxiliar de consulta que contêm a chave de acesso através da qual o seu detentor poderá confirmar a efetiva existência/status da NF-e.
  • IX. A LICENCIANTE se obriga a disponibilizar acesso à visualização de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas, pendentes ou canceladas.
  • X. É de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA a inserção dos dados no Módulo LCDPR. A escrituração contábil, informação e transmissão à Receita Federal do Brasil do LCDPR do(s) contribuinte(s) cabe integralmente à LICENCIADA, e quaisquer erros na inserção dos dados informados: prazos, datas, valores, moedas, referências, dados do contribuinte, ou quaisquer outros que resultem na discrepância de informações, erros, penalidades e/ou não homologação das informações não vinculam a LICENCIANTE, que é absolutamente isenta de qualquer responsabilidade.

12. SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE WEB SSCROP

  • 12.1 Por vícios (erros, bugs): no caso de bug, a LICENCIADA deverá comunicar por escrito a LICENCIANTE – e-mail: [email protected]; WhatsApp: (77) 99920-9002, apresentando detalhadamente e com clareza o problema apresentado:
    • a. anexo ao comunicado deverá estar a impressão da mensagem de tela contendo o tipo de erro;
    • b. a LICENCIANTE garantirá o processamento da funcionalidade em questão, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar de seu conhecimento comprovado, elaborando uma solução, seja ela provisória ou definitiva;
    • c. em casos de ações de adequação do sistema que impactem nas operações cotidianas indispensáveis da LICENCIADA, tais como: erros que provoquem perda de dados críticos ou interrupção no funcionamento do sistema, suspensão do Contrato, faturamento, decorrências inconvenientes para os clientes da LICENCIADA, interrupção no funcionamento do sistema; a LICENCIANTE terá o prazo de 8 (oito) horas úteis para a solução definitiva, contados do efetivo comunicado;
  • 12.2 A LICENCIANTE proverá em favor da LICENCIADA, atendimento remoto para solução de dúvidas na operação do software, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 e aos sábados, das 8h30 às 12h00 – horário de Brasília, exceto em dias de feriados, sem qualquer custo adicional, cujo acesso apenas será concedido aos usuários certificados e listados pela LICENCIADA e portadores de senhas individuais.
  • 12.3 Na hipótese da LICENCIADA solicitar e sendo possível, em termos de logística, poderá ocorrer atendimento presencial da equipe de suporte técnico da LICENCIANTE. A visita técnica não gera cobrança adicional (exemplo: diária), devendo a LICENCIADA suportar tão somente os custos de deslocamento (passagens, combustível, alimentação e hospedagem), de acordo com cada caso.
    • 12.3.1 Como o serviço contratado é Licença de Uso de Software Web, o atendimento ao cliente é em regra REMOTO. A visita técnica é uma liberalidade da LICENCIANTE, que poderá acatar ou não a solicitação, à sua conveniência.
    • 12.3.2 O atendimento presencial que necessite deslocamento da equipe irá gerar despesas de viagem, que serão calculadas e apresentadas à LICENCIADA para custeio do itinerário.

13. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SSCROP

  • 13.1 A responsabilidade da LICENCIANTE está descrita e contida detalhadamente em todo o conteúdo dos presentes Termos. A SSCrop leva muito a sério o seu compromisso seja na prestação de serviços, seja em seu papel social. Há contudo a necessidade de elencar de forma explicitada as limitações da responsabilidade e das obrigações da SSCrop, em situações, hipóteses e circunstâncias nas quais a LICENCIANTE estará absolutamente isenta de qualquer responsabilidade. São elas:
    • i. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da SSCrop;
    • ii. Por ato ou omissão praticado que acarrete dano por parte da LICENCIADA ou seus usuários secundários, decorrentes de acesso ou utilização do Software SSCrop;
    • iii. Falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidade do serviço em razão da carência aparato técnico viável, incluindo-se internet de qualidade;
    • iv. Uso indevido da Licença de Uso, pela LICENCIADA ou usuários secundários;
    • v. Pelo não cumprimento dos prazos legais por parte da LICENCIADA para a entrega de documentos fiscais (exemplo: emissão, alteração, cancelamento de NFes, envio de LCDPR, IRPF, entre outros) ou pagamentos de qualquer natureza, incluindo-se os impostos;
    • vi. Pelos prejuízos ou danos (materiais ou morais, diretos ou indiretos) decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela SSCrop, incluindo-se lucros cessantes, visto que o Software interpreta e apresenta relatórios, gráficos, respostas, etc. baseados exclusivamente em informações cadastradas através de lançamentos realizados pelos usuários, inclusive quando da importação de NFe, uma vez que o usuário finaliza a operação de pré-lançamento, dando o aceite naquela Nota Fiscal e informando os demais detalhes daquela despesa;
    • vii. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
    • viii. Os serviços da SSCrop podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A LICENCIANTE não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
    • ix. Por eventuais problemas oriundos de atos/omissões de terceiros e que possam interferir na qualidade do serviço;
    • x. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela LICENCIADA ou usuários secundários, na utilização do Software SSCrop;
    • xi. Pela análise, revisão e/ou correção de informações de conta, além de quaisquer Dados Pessoais, seus ou de terceiros, inseridos pela LICENCIADA no Software SSCrop, seja no que tange à precisão desses Dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
    • xii. Ocorrência de vírus malicioso, trojans, malwares, spywares, entre outros códigos, arquivos, ou afins, instaurado no(s) dispositivo(s) da LICENCIADA (computadores, dispositivos móveis, tablets, etc.) em decorrência da navegação na internet pela LICENCIADA, que tenham o objetivo de eliminar limitar ou interromper boa funcionalidade de qualquer software, hardware ou similar.
  • 13.2 A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações da LICENCIADA armazenadas no SSCrop. Contudo, a LICENCIADA reconhece que nenhum sistema, servidor ou plataforma está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a SSCrop responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a SSCrop não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
  • 13.3 As reclamações da CONTRATANTE relativas a este contrato não excederão, em nenhuma hipótese, a quantia por ela paga para utilização da PLATAFORMA.

14. LIMITAÇÃO DE GARANTIA

  • 14.1 O Software licenciado pela SSCrop se trata de um software gerencial para utilização na gestão agrícola ou atividades similares, e é disponibilizado à LICENCIADA “no estado em que se encontra” e ”conforme a disponibilidade”, com eventuais falhas, que poderão ou não ocorrer, não lhe sendo dada garantia de qualquer espécie acerca de expectativas não alcançadas.
    • 14.1.1 Não obstante o disposto acima, a SSCrop se reserva o direito de não garantir:
      • i. que as funções contidas no Software atenderão integralmente às necessidades da LICENCIADA;
      • ii. que a operação do Software SSCrop será ininterrupta ou livre de erros;
      • iii. que qualquer serviço atualmente oferecido no Software continuará disponível, ou que não serão repaginados;
      • iv. que o Software estará isento de defeitos e que estes serão, em sua totalidade, corrigidos;
      • v. que o Software será compatível ou funcionará adequadamente quando combinado ou em conjunto com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.

15. CONDIÇÕES GERAIS

  • 15.1 Os presentes Termos são norteados pelas Leis: nº 9.609/98 (Lei do Software); Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), ambas de 19 de fevereiro de 1.998; além de estar sujeito pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2020, em especial no Título que rege os Contratos em geral – em caráter subsidiário, e no que não for contraditório ou ainda naquilo que forem omissas as leis especiais – devem também ser observados todos os demais normativos do INPI, Biblioteca Nacional e tudo o que disser respeito a propriedade industrial/intelectual, obras literárias e afins;
  • 15.2 São obrigações da pessoa física LICENCIADA o de observar e manter vigilância aos termos uso do Sistema, mais precisamente acerca da autorização do software para seu uso PERSONALÍSSIMO.
  • 15.3 Ademais, são condições gerais deste Termo:
    • i. O uso indevido ou irregular pela LICENCIADA ou pelos usuários que tenha autorizado acesso a login, sendo vedado qualquer ato ilícito relacionado a espionagem industrial de tecnologia ou que possa ser considerado tentativa de contrafação, engenharia reversa ou violação de propriedade intelectual, ou crime de plágio, passíveis das cominações Penais – Art. 184 do Código Penal, além das Ações de Reparação Civil.
    • ii. O(s) login(s) de acesso disponibilizados à pessoas da confiança de cada LICENCIADA (para utilização do sistema e input de dados) são de sua inteira responsabilidade, assim, deverá informar caso o login de algum usuário disponibilizado deva ser desativado, a qualquer momento, caso entenda necessário ou conveniente, através do e-mail: [email protected];
    • iii. a prestação de serviços se suporte por terceiros não credenciados e indicados expressamente pela LICENCIANTE, enseja violação de privacidade e exposição da engenharia do software;
    • iv. a não exigência por qualquer das partes, de direitos assegurados nestes Termos ou em Lei, configura mera liberalidade e não implica em novação, desistência ou renúncia;
    • v. as partes se comprometem a manter sigilo sobre documentos e/ou informações que tiverem acesso em virtude deste pacto, que não sejam de domínio público;
    • vi. a LICENCIADA autoriza desde já, a qualquer tempo, a LICENCIANTE a compartilhar seus dados meramente estatísticos, de forma anônima (após processo regular de anonimização de dados), através de convênio firmado com entidades de significante relevância social, científica ou tecnológica, para realização de pesquisas vocacionadas à geração de resultados que proporcionem melhorias na cadeia do agronegócio, visando promover novas formas de aprimoramento produtivo, além de incentivo à economia e reaproveitamento de recursos naturais em um compromisso de promover uma contribuição social ao nosso País;
    • vii. será permitida para ambas as partes, divulgar como parceiro de negócios, o nome e a marca uma da outra, observando os limites desta relação;
    • viii. é vedada a cessão a terceiros, seja ela total ou parcial, dos direitos e obrigações estabelecidas nestes Termos;
    • ix. todas as obrigações e garantias estabelecidas entre as partes são declaradas expressamente nestes Termos, não cabendo outras inferências ou deduções;
    • x. o Software foi concebido dentro das boas práticas de gestão e respeito às disposições legais brasileiras, sendo responsabilidade exclusiva da LICENCIADA, eventuais desvios de finalidade;
    • xi. a LICENCIADA declara que utiliza a o Software licenciado exclusivamente para fomentar sua atividade, exercendo através dele atividade intermediária de acompanhamento das rotinas da gestão do seu Agronegócio, cuja utilização visa otimizar a cadeia produtiva, inclusive com a emissão de notas de venda de produção para escrituração fiscal de suas receitas;
    • xii. os módulos e funcionalidades do Software Licenciado abrangem as rotinas demonstradas na apresentação técnica e a elas se limitam, não sendo dada qualquer outra inferência, senão a de aprimorar as práticas de gestão da LICENCIADA e fornecer maior gama de informações tratadas para auxiliar na sua atividade negocial;
    • xiii. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo resultado de processamentos (informações), quando a LICENCIADA integrar o software objeto deste contrato, com qualquer outro software ou aplicativo que não seja de autoria daquela;
    • xiv. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados finais gerenciais quando a inserção de dados for realizada de modo impreciso pelo(s) usuário(s)/operador(es).
    • xv. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das Notas Fiscais emitidas, sobretudo quando a inserção de dados for realizada de modo incorreto pelo(s) usuário(s)/operador(es).
    • xvi. a LICENCIADA se responsabiliza em observar os prazos para cancelamento ou correção (NF-e de Ajuste) das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas através de seu login, sendo certo, inclusive, que cabe a cada Estado da Federação o de regulamentar esse prazo.
    • xvii. caso venha a ocorrer a extinção da oferta da prestação do serviço intermediário objetos destes Termos para novos contratos, a continuidade da prestação desse serviço em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da LICENCIANTE.
    • xviii. caso seja necessário a realização de alteração contratual, essa se dará através de aditivo;
    • xix. estes Termos obrigam as partes, seus cônjuges e administradores, herdeiros e sucessores.
    • xx. as pessoas naturais que aceitam este instrumento se declaram, sob as penas da Lei, com poderes vigentes, amplos e irrestritos para praticar este ato.
    • xxi. Toda e qualquer comunicação acerca do descumprimento dos presentes Termos deve ser encaminhada por e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected].
    • xxii. Quaisquer controvérsias relativas às disposições destes Termos de Uso serão dirimidas de forma amigável perante LICENCIANTE e LICENCIDA. Na impossibilidade da composição amigável, em até 45 (quarenta e cinco) dias do primeiro ato de conflito (notificado via e-mail), será nomeado de comum acordo, dentro da mesma Comarca que se elege mais adiante, um árbitro de reputação ilibada e profundos conhecimentos na matéria aqui tratada; não dirimindo ou não havendo consenso das partes na sua eleição, fica designado o Foro indicado no item 19.
    • xxiii. Todas as condições, obrigações, responsabilidades relacionadas à privacidade e proteção de Dados Pessoais de pessoas físicas encontram-se previstas na Política de Privacidade SSCrop, parte integrante dos presentes Termos de Uso.

16 DISPONIBILIDADE DE ACESSO E EXCLUSÃO

  • 16.1 Considerando que a utilização da Licença de Uso deve ser exercida em conformidade com as Leis Brasileiras - Leis: nº 9.609/98 (Lei do Software); Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), além de estar sujeito pelo Código Civil, Lei nº 10.406/2020, entre outras, bem como em conformidade com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso SSCrop, à LICENCIANTE, caberá, à qualquer tempo, mediante notificação com antecedência de 15 (quinze) dias:
    • i. proceder à suspenção, cancelamento, alteração ou interrupção, total ou parcialmente, ao acesso da LICENCIADA ao Software SSCrop, mediante bloqueio de senhas, na ocorrência de violação às condições estabelecidas nestes Termos de Uso ou na Política de Privacidade SSCrop, ou em evidente violação às Leis Brasileiras;
    • ii. proceder com a exclusão, total ou parcial, das informações cadastradas pela LICENCIADA que não estejam em consonância com as disposições destes Termos ou com a Política de Privacidade, ou em evidente violação à Legislação;
  • 16.2 É resguardado também, à LICENCIANTE, o direito proceder com a remoção, alteração, e/ou atualizar no todo ou em parte o Site e/ou Software SSCrop, bem como o Conteúdo oferecido no Site e/ou Software SSCrop, disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar do Software os Dados da LICENCIADA, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior;
    • 16.2.1 Bem como, na hipótese de descontinuidade de seus serviços, poderá a LICENCIANTE: suspender, modificar ou encerrar as atividades do Software SSCrop, mediante comunicação prévia por escrito ao Licenciado, disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar do Software os Dados do Licenciado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

17. DA EXPORTAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE DADOS À LICENCIADA

  • 17.1 Findado o período contratual, seja pelo decurso do tempo, seja por quaisquer das razões listadas nas hipóteses de rescisão contratual, o acesso da LICENCIADA (login master), e demais acessos de usuários cadastrados no Sistema da LICENCIADA serão bloqueados imediatamente. A SSCrop se compromete em manter todos os Dados da LICENCIADA com fins de possibilitar a exportação dos seus Dados por um período máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da extinção contratual, independente do motivo.
    • 17.1.1 Nesse período, a SSCrop disponibilizará os Dados da LICENCIADA para exportação em formato “csv”. A nossa equipe de Suporte Técnico estará à disposição da LICENCIADA para auxiliar nesse processo, fornecendo toda a ajuda técnica necessária para a realização da extração das informações que pretenda realizar.

18. FALE COM A SSCROP

  • 18.1 Estamos sempre disponíveis para você. Em caso de dúvidas, ou por qualquer outro motivo, por favor, entre em contato conosco através dos e-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected], ou ainda, pela nossa Central: (77) 99920-9002 (ligação ou WhatsApp).

19. FORO

  • 19.1 Havendo controvérsias, será nomeado de comum acordo, dentro da mesma Comarca que se elege mais adiante, um árbitro de reputação ilibada e profundos conhecimentos na matéria aqui tratada.
  • 19.2 As PARTES elegem o Foro da Comarca Luis Eduardo Magalhães – BA, como único competente para dirimir eventuais dúvidas, discussões, demandas ou omissões referentes ao presente termo, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas processuais, honorários advocatícios gastos para o deslinde do caso.

20. VALIDAÇÃO E ACEITE

  • 20.1 APROVAÇÃO ELETRÔNICA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que li o Termo de Uso, Validei e, portanto, estou De Acordo com o seu conteúdo, e por estar plenamente ciente, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir os termos estabelecidos no documento, bem como confirmo que tenho ciência de que posso acessar a via deste termo através do endereço https://sscrop.com/termos-de-uso.
O software agrícola nascido
do agro para o agro
Central comercial

(77) 99998-9002

[email protected]

segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.

Central de suporte

(77) 99920-9002

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segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00. Aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas.

Luís Eduardo Magalhães - BA
Rua Rui Barbosa, 1902, Centro
Campinas - SP
Rua Embiruçu, 80, Alphaville Empresarial
Londrina - PR
Cocriagro - Parque de Exposições Ney Braga