Termos de Uso SSCrop
1. INTRODUÇÃO
A SSCROP SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – SSCrop estabelece adiante os
“Termos e Condições Gerais” que
regularão a utilização do Software para Gestão de Fazendas SSCrop.
Antes da utilização do nosso produto, seja através do Site sscrop.com.br, seja através do Software Web SSCrop,
ou Aplicativo SSCrop, a leitura atenta do presente instrumento é indispensável, para que você compreenda
integralmente estes Termos de Uso SSCrop e a Política de Privacidade SSCrop, bem como, necessário que concorde
com suas disposições, dando-lhes o seu ACEITE.
Ao concordar com os presentes Termos, a LICENCIADA está ciente das condições da Licença de Uso SSCrop e de
tratamento dos seus Dados Pessoais, e está fornecendo o seu consentimento, quando aplicável, ao conteúdo
destes Termos de Uso e da Política de Privacidade SSCrop.
Em caso de qualquer dúvida, a SSCrop está ao total dispor para prestar esclarecimentos, solicitamos que entre
em contato através do e-mail: [email protected], ou através do
atendimento via chat, dentro da própria Plataforma, ou ainda, pelo telefone (77) 99920-9002 (WhatsApp).
2. DAS PARTES A QUEM SE APLICAM OS PRESENTES TERMOS
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2.1 O presente instrumento regula os Termos e Condições de Uso
(doravante apenas “Termo”) e
constitui um
Contrato de Licença de Usuário Final, celebrado entre o LICENCIADO (contratante), pessoa física ou jurídica
(identificada ou identificável), e a Sociedade Empresária SSCROP SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede fiscal na cidade de Luís Eduardo Magalhães – Bahia, na Rua Rui
Barbosa, 1902 – sala 01, Mimoso do Oeste. CEP 47.850-009, inscrita no CNPJ sob o nº 31.119.421/0001-60, que
é única e exclusiva proprietária da marca SSCrop Gestão de Fazendas, para utilização do Software para
Gestão
de Fazendas SSCrop, doravante denominada SSCrop, LICENCIANTE ou CONTRATADA.
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2.2 As partes declaram, sob as penas da lei, que possuem plenos poderes
e capacidade para celebrar e cumprir
o presente Termo, sendo facultado à SSCROP, a qualquer tempo, exigir documentos que comprovem tal
capacidade.
3. CONDIÇÕES DE USO E ACEITE DOS TERMOS DE USO E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE SSCROP
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3.1 Esse Termo contém as condições de uso do Software SSCROP,
disponibilizada pela LICENCIANTE através do painel
do Usuário: https://app.sscrop.com/users/sign_in, compreendendo o
programa de computador e aplicativo
mobile, podendo incluir os meios físicos associados e todos os materiais relacionados, impressos ou
digitais. As disposições aqui contidas se aplicam à SSCrop, ao LICENCIADO e aos USUÁRIOS autorizados pelo
CONTRATANTE e habilitados a acessar o Software.
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3.2 Ao se cadastrar na Plataforma SSCrop (através de computador ou
dispositivo móvel), o Usuário, LICENCIADO
estará efetivamente declarando sua expressa concordância com os presentes Termos, e suas disposições,
principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS
DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da CONTRATANTE pela SSCrop, necessárias para a integral execução das
funcionalidades ofertadas pelo LICENCIANTE. Assim, destacamos que é de suma importância a leitura atenta
deste documento, na sua integralidade, para sua maior e melhor compreensão.
4. ELEMENTOS ESPECÍFICOS
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AUDITORIA DE REGISTRO SSCrop: Significa que todo registro realizado
dentro do SSCrop por qualquer login é
passível de auditoria para identificar a data e hora da criação (inserção), as informações inseridas, as
informações alteradas e/ou excluídas, identificando o Usuário (login), que realizou cada ação.
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CENTRAL DE ANEXOS: Significa o local disponibilizado pelo SSCrop ao
usuário para anexar arquivos diversos
(documentos, fotos, etc.) que sejam de sua conveniência, com fins de disponibilizar a funcionalidade de
guarda de arquivos para acesso pelo usuário, à qualquer momento, online, podendo fazer a baixa desses
arquivos, impressão e compartilhamento, sempre que quiser.
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DADOS PESSOAIS: Toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável, nos
termos da Lei nº 13.709/2018;
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DISPOSITIVOS: a expressão “Dispositivos” (ou “Dispositivo”, quando
individualmente considerado) significa os
computadores, notebooks, netbooks, smartphones, tablets, e quaisquer outros equipamentos que se conectem à
Internet.
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INTERNET: a expressão “Internet” significa o sistema constituído do
conjunto de protocolos lógicos,
estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação
de dados entre Dispositivos por meio de diferentes redes.
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LICENCIADA: É a pessoa física ou jurídica que licencia o uso do
Software, mediante contraprestação
pecuniária, através de CONTRADO DE LICENÇA DE USO;
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LICENCIANTE: SS CROP SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA é a é única detentora
da Licença de Uso SSCrop – Gestão de
Fazendas. É de sua exclusiva liberalidade a contratação para o Uso da Licença, por tempo indeterminado,
através de relação jurídica de Contrato de Licença de Uso, com qualquer pessoa física e jurídica, com
atividade lícita, nos termos da Lei;
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PERFIL DE ACESSO: Tipo de acesso disponibilizado pelo Usuário Master
para os demais Usuários do Sistema
(usuários secundários), que podem ser: financeiro, administrativo, agrícola, LCDPR e NFe (ou ainda, a
criação do perfil de Usuário Master, para um usuário secundário), que terão as permissões designadas pelo
Master (inserir, excluir, alterar ou apenas leitura);
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PERMISSÕES: São as ações que os Usuários (administrativo, financeiro ou
agrícola, LCDPR e NFe) terão acesso
a realizar, que poderão ser: i. inserir, alterar e excluir; ii. inserir e alterar; iii. inserir; e iv.
apenas leitura.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL: Significa invenções não patenteadas, pedidos
de patente, patentes, direitos de
design, copyrights, marcas comerciais, marcas de serviço, marcas, direitos de nome de domínio, direitos de
trabalho de máscara, know-how e outros direitos de segredo de negócio, e outros direitos de propriedade
intelectual, derivativos dos mesmos, e formas de proteção de natureza semelhante em qualquer lugar do mundo.
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SITE: a expressão “Site” significa o website sscrop.com, por meio do
qual o Licenciado acessa e utiliza o
Software através do seu dispositivo.
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SOFTWARE: programa de computador, com acesso disponibilizado ao
Usuário, através de contratação para licença
de uso, ainda que gratuitamente, por meio de login.
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SSCROP: é um software agrícola para gestão de fazendas e controle
rural completo, integrado e totalmente
WEB. Com ele você terá acesso a todos os custos da lavoura e produção, controle de insumos, gestão
financeira completa, controle de máquinas, estoques, funcionários, colheita e produtividade, venda e
entrega de produção e escrituração fiscal de vendas de forma online, de onde você estiver (web ou
mobile).
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TERMO: Trata-se do presente instrumento, que regerá a relação comercial
entre a LICENCIADA e SSCrop,
especificando os direitos, obrigações e demais avenças estabelecidas de comum acordo entre as Partes;
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USUÁRIO MASTER: Significa aquele usuário designado pela LICENCIADA, a
quem caberá a responsabilidade pela
administração do Sistema Licenciado SSCrop, através de autorização da pessoa LICENCIADA para criar login(s)
de usuário(s), gerenciando as autorizações de perfis de cada um deles. Poderá ser a própria pessoa física ou
jurídica LICENCIADA, ou um terceiro por ela autorizado.
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USUÁRIO(A): É a pessoa física indicada e cadastrada à partir do acesso
do Usuário Master (que pode ser a
LICENCIADA ou outra pessoa indicada por ela), para que acesse o Software, com os perfis que poderão ser:
administrativo, financeiro, agrícola, NFe e LCDPR;
5. OBJETO – LICENÇA DE USO SSCROP
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5.1 É a licença de uso de software WEB SOFTWARE SSCROP por tempo
indeterminado, na utilização da gestão
agrícola de determinada safra, cuja contratação ocorre através de contrato específico de licença de uso,
para utilização na gestão de informações de uma área pré determinada em hectares, de atividade agrícola ou
similar.
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5.2 A LICENCIANTE é única titular dos direitos de autoria e propriedade
do software SSCrop, e através dos
presentes Termos de Uso autoriza em favor da LICENCIADA e em caráter personalíssimo, seu uso sem
exclusividade, concedendo-lhe uma licença revogável e intrasferível, para utilização, nos termos e limites,
e com o objetivo aqui estabelecidos;
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5.3 A LICENCIADA declara neste ato que foi apresentada e conhece
previamente o software objeto dos presentes
Termos, bem como seus módulos e funcionalidades, por meio de apresentação, ou ainda, através do website
sscrop.com.br, e que o sistema se enquadra no atendimento às suas necessidades para a Gestão Agrícola do seu
Agronegócio;
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5.4 A LICENCIANTE promove regularmente as atualizações do sistema,
conforme necessidade global. Essas
atualizações, entretanto, não se enquadram as solicitações de personalização para atendimento específico de
qualquer cliente.
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5.5 A LICENCIANTE possui total liberalidade para adicionar
funcionalidade que tenha sido sugerida por
qualquer de seus Usuários, que, na visão da LICENCIANTE, acarrete melhoria de usabilidade senão para todos,
para a maioria absoluta dos demais clientes, cuja propriedade intelectual será exclusiva da SSCrop, ainda
que tal customização tenha partido de uma solicitação de melhoria específica de qualquer de seus clientes,
além de todos os direitos de propriedade, direitos autorais, relacionados à função.
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5.6 Em nenhuma situação, sob nenhuma hipótese, a LICENCIADA adquire,
por força contratual ou em razão da
utilização do SSCrop, quaisquer diretos de autoria e de propriedade, incluindo-se a intelectual, mas não se
limitando à estas.
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5.7 Todos os direitos exclusivos, incluindo-se patentes, desenhos,
marcas, direitos sobre informações e
segredos do negócio, e ainda todo o conteúdo comercial, negocial, de estratégia de negócio ou referente ao
produto, divulgados pela SSCrop, como textos, gráficos, figuras, imagens, logotipos, ícones, conteúdo
editorial, propostas comerciais, notas, comunicados, App, Software (programa de computador), são de
propriedade exclusiva e intransferível da LICENCIANTE.
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5.8 A pedido da LICENCIADA, a Plataforma SSCrop poderá ser integrada
com outras soluções via API, e ao
realizar essa solicitação, está ciente do compartilhamento de Dados Pessoais com a API em questão, dando-lhe
seu expresso consentimento. Essa integração não se reverte em vínculo entre a SSCrop e plataforma parceira,
atuando cada uma dessas empresas de forma individual, nos moldes de seus próprios Termos de Uso, regida
pelas suas próprias Políticas de Privacidade, razão pela qual a LICENCIANTE sugere uma leitura atenta dos
clientes que optem por uma integração com uma outra ferramenta, nas Políticas de Privacidade dessas
soluções.
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5.9 A LICENCIADA se compromete a utilizar a Licença de Uso ora
contratada para a inserção de Dados de sua
titularidade, exceto na hipótese da LICENCIADA se tratar de empresa que preste consultoria agrícola,
contábil ou gerencial, casos em que deverá observar atentamente os limites e condições estabelecidos nestes
Termos e na Política de Privacidade SSCrop, na inserção de informações de seus clientes, declarando
expressamente, ao realizar a contratação da Licença de Uso, possuir autorização para coleta e processamento
de Dados desses titulares.
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5.9.1 São hipóteses também, excepcionalmente, a utilização do
Software SSCrop para a inserção de Dados
de terceiros, quando a pessoa LICENCIADA se tratar de: i) órgão de fomento à pesquisa; ou ii)
organização diversas (cooperativa, associação, fundação, etc.). Nesses casos, a LICENCIADA utilizará a
Licença de Uso para inserção de informações de titularidade de terceiros, e para tanto, declaram
expressamente possuírem autorização desses titulares de Dados, devendo observar os Termos aqui contidos
e a Política de Privacidade SSCrop, em todo o seu teor, comprometendo-se a tratar tais Dados em
conformidade com a legislação vigente, sobretudo com a Lei nº 13.709/18.
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5.9.2 Para todas as hipóteses de utilização do Software SSCrop para
inserção e tratamento de Dados de
terceiros, listados acima, a LICENCIADA será a única e exclusiva responsável perante esses terceiros, no
que diz respeito à utilização da Licença de Uso, nos moldes destes Termos e da Política de Privacidade
SSCrop.
6. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
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6.1 O Contrato de Licença de Uso SSCrop é formalizado entre as partes,
a partir do consenso de ambos acerca
da prestação desse serviço de utilização do Software SSCrop para a gestão de informações da LICENCIADA na
sua atividade agrícola, ou similar.
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6.2 É realizada uma apresentação formal das funcionalidades do Software
SSCrop, e o levantamento de
informações acerca das necessidades individualizadas do contratante, com a finalidade de alinhar as
expectativas e o nível de atendimento possível, na entrega de uma prestação de serviço de qualidade e que
visa de fato auxiliar o produtor rural, o profissional de consultoria agrícola, o profissional de
contabilidade (em alguns módulos específicos), entre outros usuários.
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6.3 Após a apresentação de uma proposta formal, com vigência, escopo
técnico, valores, formas de pagamento,
e prazo de validade das condições, o contratante envia informações de Dados Pessoais para formalização
instrumental, através de CONTRATO DE LICENÇA DE USO POR TEMPO INDETERMINADO, com previsão de 12 (doze)
meses, e possibilidade de ilimitadas renovações.
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6.4 No seu compromisso de manter a excelência em seu dia a dia
operacional com a LICENCIADA, a SSCrop mantem
uma política de “livre passe” ao cliente, que não é penalizado caso decida encerrar antecipadamente o
contrato, sem qualquer burocracia, sendo necessário o pedido de cancelamento via e-mail
([email protected]), com 30 dias de
antecedência.
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6.4.1 Ao solicitar a rescisão unilateral, a LICENCIADA deverá
obrigatoriamente estar em dia com os
pagamentos perante a LICENCIANTE. O inadimplemento de qualquer parcela é causa impeditiva da rescisão, e
enquanto perdure o débito, as parcelas vincendas serão devidas, e estarão sendo acumuladas pelo tempo da
vigência contratual (parcelas até o final do prazo contratual);
-
6.5 O contrato prevê o valor de contraprestação pela Licença de Uso,
formas de pagamento, datas de
vencimento, e hipóteses e consequências por eventual inadimplemento e/ou mora.
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6.5.1 O atraso no pagamento de qualquer parcela por período igual
ou superior a 05 (cinco) dias após
vencimento autoriza a LICENCIANTE a suspender o acesso da LICENCIADA. Nesse caso, a prestação do serviço
em si permanece sendo realizada, com a manutenção de banco de dados, informações, e demais habilitações;
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6.5.1.1 em havendo atraso no pagamento, serão acrescidos multa de
2% (dois por cento), juros de mora de
1% ao mês, e ainda, em caso de cobrança através de assessoria jurídica, seja extrajudicial ou judicial,
honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento), e todas as demais despesas advindas dessa
cobrança;
-
6.5.1.2 Os boletos bancários serão disponibilizados pela
LICENCIANTE através do e-mail ou WhatsApp
informados pela LICENCIADA, na qualificação das partes. No caso de não recebimento, ou extravio em razão
de qualquer natureza, a LICENCIADA deverá contatar a LICENCIANTE, para receber novas instruções de
pagamento, sob pena de incorrer em mora
-
6.5.2 Sob nenhuma hipótese a suspenção de acesso em razão de
inadimplência isentará a LICENCIADA ao
pagamento da(s) mensalidade(s) em atraso. Assim, para interromper a cobrança de mensalidades futuras,
deverá a LICENCIADA solicitar, no prazo previsto neste Contrato, a rescisão unilateral, devendo para
tanto estar com as mensalidades em dia, para que a finalização contratual venha a ser concluída.
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6.5.3 A LICENCIADA declara-se ciente de que em caso de
inadimplência igual ou superior a 15 (quinze)
dias a LICENCIANTE está legitimada a informar aos órgãos de proteção de crédito, gerando negativação
e/ou protesto do(s) título(s) e/ou valores não pagos.
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6.6 No instrumento contratual consta(m) acerca do número/quantidade de
emissores e receptores que a
LICENCIADA está contratando para habilitação em seu Sistema Licenciado. A solicitação de adição de novos
emissores ou receptores além dos originalmente contratados irá gerar a cobrança de valor adicional, conforme
consta em contrato. O valor adicional será aquele praticado na data da solicitação.
-
6.7 Considerando a possibilidade de haver modificação no planejamento
inicial de plantio para a Safra Atual,
durante a vigência do presente contrato, que implique em majoração da área cultivada à maior daquela
contratada, será acrescido ao seu valor o(s) hectare(s) adicionado(s). Para tanto, considerar-se-á o preço
(em reais) ora ajustado, proporcionalmente, por hectare, que será cobrado adicionalmente, somado ao valor
das parcelas ainda vincendas. Para tanto, observar-se-ão os itens listados abaixo:
-
i. Caso haja majoração da área de cultivo a ser gerida através do
SSCrop, durante a vigência do presente
contrato, a CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, para que haja o ajuste desse
adicional de área;
-
ii. Caberá cobrança retroativa à data de assinatura do contrato de
Licença de Uso relativo à adicional
de área, caso a CONTRATANTE adicione áreas no cadastro de cultivos na vigência contratual, além da
efetivamente contratada (descrito no Objeto do Contrato de Licença de Uso do Software), e não informe à
CONTRATADA acerca dessa alteração para ajuste do valor contratual pela Licença de Uso do Software no
momento do cadastramento.
-
iii. Vale esclarecer que a área cadastrada leva em consideração o
montante de informações geridas pelo
Sistema, o que deve ser condizente às proporções gerais do cultivo. Assim, caso a CONTRATANTE adicione
um cultivo com tamanho fictício, a CONTRATADA irá fazer a cobrança considerando o fluxo de informações
adicionados para apurar a área média adicional, e gerar a cobrança.
-
6.8 O mesmo princípio é válido para a diminuição da área gerida durante
a Safra. A CONTRATANTE deverá
informar à CONTRATADA, para que seja realizado cálculo proporcional para diminuição do valor do contrato:
-
i. Nos contratos de mensalidade, serão emitidos novos boletos para
a área diminuída durante a vigência
contratual;
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ii. Nos contratos semestrais, caso a diminuição ocorra antes do
pagamento da parcela 2/2, será calculado
desconto proporcional nesse pagamento. Caso a diminuição ocorra após a quitação do contrato, será gerado
crédito em favor da CONTRATANTE para o próximo período contratual;
-
iii. Nos contratos anuais, será gerado um crédito em favor da
CONTRATANTE, calculado na proporção
“tempo”, e o vencimento do contrato será postergado para contemplar o crédito apurado.
-
iv. Caso a CONTRATANTE não informe à CONTRATADA sobre a diminuição
da área, no momento que efetivamente
ocorra, não poderá solicitar o recálculo contratual de forma retroativa. Qualquer diminuição no valor do
contrato anual só será válida a partir da solicitação expressa da CONTRATANTE à CONTRATADA.
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6.9 Ao realizar a contratação, a LICENCIADA declara expressa e
irrevogavelmente, para todo e qualquer fim de
direito, ser dotado de capacidade jurídica para celebração do contrato, sendo inteiramente responsável pelo
pagamento do preço convencionado, nas condições e datas previstas, incluindo-se as penalidades por eventuais
inadimplemento e/ou mora.
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6.10 O contrato poderá ser assinado eletronicamente mediante o uso da
ferramenta Clicksign, reconhecendo,
assim, sua integridade, nos termos do §2º do artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
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6.11 0Para maiores detalhes sobre a Política de Privacidade e Termos de
Uso da API utilizada pela SSCrop
como empresa parceira para a assinatura digital de contratos, indicamos a leitura: https://www.clicksign.com/termos-de-uso
; https://www.clicksign.com/politica-de-privacidade.
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6.12 Após todas as assinaturas serem finalizadas, incluindo-se de 02
(duas) testemunhas, é encaminhado à
LICENCIADA um login master e senha padrão para realização de acesso, através do e-mail informado na
contratação. Essa senha padrão deverá ser alterada desde o primeiro login da LICENCIADA, que deverá escolher
uma senha pessoal segura e secreta.
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6.12.1 A sua senha é pessoal e intransferível, e não deverá ser
divulgada para terceiros sob nenhuma
hipótese. Caso a LICENCIADA tenha a intenção de disponibilizar acesso ao SSCrop à outras pessoas, deverá
realizar o cadastramento de novo(s) usuário(s) (“usuários secundários”), com os perfis de acesso e
permissões que entenda pertinentes.
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6.13 Solicitamos que a LICENCIADA ofereça a leitura dos presentes
Termos, bem como da Política de
Privacidade SSCrop, para todos os usuários secundários a quem cadastre acesso ao seu Sistema Licenciado,
independente do seu perfil de acesso e das permissões que tiver, para compreensão das condições da Licença
de Uso, e de como são tratados os Dados Pessoais do titular e de terceiros.
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6.14 A pessoa física ou jurídica LICENCIADA é a única responsável por
todo e qualquer ato na utilização do
Software SSCrop, por si e por seus usuários secundários.
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6.14.1 Em caso de suspeita de vazamento de senhas de login, ou
ainda, extravio, roubo, furto, perda ou
uso não autorizado, A LICENCIADA, através de seu perfil master, poderá imediatamente DESATIVAR
determinado usuário.
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6.14.2 A LICENCIADA compreende a importância de manter o sigilo das
senhas, e, principalmente, de
fornecer acesso ao seu Sistema Licenciado apenas à pessoas de sua confiança, assumindo total
responsabilidade pelo uso da plataforma, por si e por usuários secundários a quem tenha dado acesso,
incluindo-se o uso indevido, negligente, imprudente e incorreto. Sob nenhuma circunstância a LICENCIANTE
será responsabilizada em decorrência do uso/mal uso do sistema pela LICENCIADA ou seus usuários
secundários.
7. SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL DA LICENCIADA
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7.1 A LICENCIANTE compromete-se, nos termos da Lei, sob pena de
responsabilização civil, à resguardar a
utilização do Certificado Digital A1 da LICENCIADA para o uso exclusivo das finalidades para os quais foram
disponibilizados (arquivo eletrônico e senha), quais sejam: EMISSÃO e RECEPÇÃO
DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS via API de emissão/recepção de Notas Fiscais.
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7.2 A SSCrop não será responsabilizada sob nenhuma hipótese pela
utilização de natureza diversa àquela
descrita acima, caso o LICENCIADA venha a disponibilizar o acesso do seu Certificado Digital A1 (relacionado
ao seu CPF/IE e/ou CNPJ/IE) à outros profissionais/prestadores de serviço, devendo a LICENCIADA tomar as
providências necessárias à resguardar-se de uma utilização indevida, nessas circunstâncias (com a REVOGAÇÃO
DO CERTIFICADO DIGITAL e emissão de um novo Certificado).
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7.3 A SSCrop exclui o arquivo “PFX” contendo o Certificado Digital da
LICENCIADA, imediatamente após
realizar o seu upload na API para emissão e recepção de Notas Fiscais Eletrônicas. A LICENCIANTE não tem
acesso ao Certificado Digital, sob nenhuma hipótese, após a exclusão do arquivo. Assim, caso a LICENCIADA
solicite para desabilitar essas funcionalidades, uma nova habilitação dependerá de um novo envio de arquivo
com o Certificado Digital.
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7.4 Para maiores detalhes sobre a Política de Privacidade e Termos de
Uso da API utilizada pela SSCrop como
empresa parceira para a emissão/recepção de notas fiscais, indicamos a leitura:
https://focusnfe.com.br/termos-de-uso/; https://forum.focusnfe.com.br/privacy.
8. PERÍODO CONTRATUAL E RENOVAÇÕES
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8.1 A Licença de Uso objeto deste Termo é válida pelo período de 12
meses (vigência contratual), período que
poderá ser estendido automaticamente, com a renovação, quando do interesse das partes (LICENCIANTE e
LICENCIADA).
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8.2 Findo o prazo preestabelecido neste instrumento, haverá renovação
automática do contrato, observando-se
as mesmas condições constantes no instrumento contratual e nestes Termos, cuja correção monetária ocorrerá
no percentual anual da aplicação do índice IPCA-IBGE, ou, alternadamente, aquele índice oficial que melhor
revele a inflação.
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8.3 No momento da Renovação Contratual, será verificado a área de
cultivo para a próxima Safra/período
contratual, além da quantidade de emissores/receptores de NFe adicionais (ou a serem adicionados, além
daqueles contratados originalmente).
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8.4 Caso haja alteração da área a ser gerida pelo Software SSCrop para
o próximo período contratual, os
valores serão calculados por hectare adicional, considerando-se a tabela vigente à época.
-
8.5 Caso a LICENCIADA não tenha interesse em prorrogar o período
contratual, deverá informar por escrito a
LICENCIANTE até 07 (sete) dias úteis antes de vencer o contrato.
-
8.6 A renúncia ao contrato por parte da LICENCIADA deverá ser
encaminhada para o e-mail:
[email protected], observado o prazo de antecedência
do parágrafo anterior. No caso de não recebimento de
comunicação escrita, no endereço eletrônico indicado, o presente contrato será automaticamente renovado, nos
mesmos termos, e caberá cobrança proporcional relativo ao tempo que corresponda entre a data inicial de um
novo período contratual, até a data da efetiva rescisão do contrato (ainda que a LICENCIADA não o tenha
utilizado, vez que o Sistema permaneceu totalmente disponível).
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8.7 A LICENCIANTE, poderá, a seu inteiro critério, apesar da renovação
de que trata a presente Cláusula ocorrer
de ser automática, considerar o contrato rescindido de pleno direito, caso a LICENCIANTE não realize o
pagamento da primeira mensalidade de renovação até 20 dias após o seu vencimento. Sendo certo que, nesse
caso, a LICENCIANTE poderá excluir da sua Base, todos os dados da LICENCIADA, esgotado esse prazo. A
exclusão é definitiva e irreversível, não havendo possibilidade da LICENCIADA acessar as informações.
9. DA EVENTUALIDADE DA REVISÃO DE VALORES CONTRATUAIS
-
9.1 São consideradas hipóteses justificáveis para revisões de valores
contratuais futuros, com intuito de
garantir a viabilidade na continuidade da prestação dos serviços da LICENCIANTE, nos mesmos padrões de
qualidade, as seguintes situações:
-
i. na eventual criação de novos impostos (federais, estaduais ou
municipais), que causem um impacto
significativo nos valores da prestação dos serviços;
-
ii.na ocorrência de alterações significativas nas condições de
oferta de mercado de trabalho dos
especialistas Técnicos de TI, que impliquem em um aumento significativo de salário e de custo a ser
suportado pela LICENCIANTE, que onere sobremaneira o custo da sua atividade , inviabilizando a prestação
dos serviços de maneira adequada e com qualidade;
-
iii. caso fortuito ou força maior, desde que afete
significativamente o ambiente macroeconômico ou o
equilíbrio financeiro do presente instrumento.
10. HIPÓTESES DE RESCISÃO
-
10.1 A Licença de Uso SSCrop poderá ser finalizada antecipadamente, o
que poderá ocorrer de forma automática
“por justa causa”, ou a pedido das partes.
-
10.1.1 POR JUSTA CAUSA:
-
i. descumprimento, total ou parcial, das cláusulas ou condições
mencionadas neste Termo;
-
ii. caso de inadimplência superior a 30 dias;
-
iii. situações de iminente insolvência de qualquer das partes;
A parte inocente deverá notificar a infratora, dando prazo de pelo menos 15(quinze) dias para
saneamento do problema, sob pena de rescisão motivada;
-
10.1.2 A PEDIDO DAS PARTES:
-
i. É direito tanto da LICENCIANTE quanto da LICENCIADA o de
rescindir o contrato de Licença de Uso,
a qualquer tempo, durante o a sua vigência.
-
ii. a rescisão a pedido das partes poderá também ocorrer em
razão de caso fortuito ou força maior,
regularmente comprovado e que impeça o cumprimento deste contrato.
-
iii.Para solicitar a rescisão, a LICENCIADA deverá estar
adimplente com todas as parcelas devidas à
LICENCIANTE, devendo comunicar a LICENCIANTE de sua intenção, mediante aviso prévio e por escrito,
através do endereço eletrônico [email protected], com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
período em que permanecem eficazes todos os direitos e obrigações previstas neste Termo;
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iv. Caso a revogação da Licença se dê por iniciativa da
LICENCIANTE, será enviado comunicado através
do e-mail ou WhatsApp cadastrados, devendo a LICENCIADA manter atualizados os seus dados pessoais de
contato, sendo responsável pelo não recebimento de comunicados, no caso de dados desatualizados.
-
v. A rescisão a pedido das partes não gera qualquer penalidade
sendo certo que a licença de uso de
software WEB SSCrop não prevê cláusula/multa de fidelidade.
-
10.2 EM TODOS OS CASOS DE EXTINÇÃO:
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i. A extinção contratual por iniciativa da LICENCIADA não gera
restituição, assim, caso haja solicitação
de cancelamento, em sendo apurado um crédito em seu favor, a LICENCIANTE manterá o software SSCrop e
o(s) login(s) liberado(s) para acesso ao Sistema para que utilize, pelo prazo que corresponda ao período
do saldo credor (em quantidade de dias).
-
ii. Caso haja extinção contratual por iniciativa da LICENCIANTE sem
justa causa, com apuração de crédito
em favor da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá optar pela devolução do valor em moeda corrente, ou pela
manutenção de acesso ao Sistema à LICENCIADA, pelo prazo que corresponda ao período de um eventual
saldo credor.
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iii. Se extinto o contrato, por culpa exclusiva da LICENCIADA
(justa causa), ainda que em momento posterior ao pagamento integral pela licença de uso, em hipótese
alguma a LICENCIANTE disponibilizará acesso ao Sistema.
11. SÃO DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
-
i. as partes se obrigam a manter uma perante a outra, seus dados
cadastrais atualizados;
-
ii. toda alteração contratual, a pedido da pessoa física LICENCIADA,
será objeto de termos especiais
(aditivos);
-
iii. a LICENCIANTE disponibilizará a LICENCIADA adimplente acesso
irrestrito ao sistema;
-
iv. A LICENCIADA deverá disponibilizar e manter internet para
navegação, bem como formas de comunicação com
a SSCrop (exemplo: endereço de e-mail atualizado, linha telefônica ativa e WhatsApp);
-
v. Para utilização completa do módulo de Nota Fiscal Eletrônica (para
emissão ilimitada de NF-e), a
LICENCIADA deverá disponibilizar à LICENCIANTE o Certificado Digital A1 – Padrão ICP-Brasil para prévio
cadastro do emitente no seu Sistema Licenciado, comprometendo-se a disponibilizar à LICENCIANTE todas as
exigências técnicas da SEFAZ da sua UF, para integração do emissor àquele órgão, no prazo solicitado, de
modo a habilitar o emitente de NF-e;
-
vi. A LICENCIADA se obriga a zelar pela consistência dos dados
tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma
vez que o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica é de exclusiva responsabilidade do emitente;
-
vii. A LICENCIADA se obriga a cadastrar no módulo de NF-e SSCrop o
e-mail válido dos clientes destinatários
das Notas Fiscais Eletrônicas que emitir, a fim de que os arquivos em formato XML com a DANFE correspondente
possam ser encaminhados automaticamente;
-
viii. Após a autorização da NF-e pela SEFAZ, a LICENCIADA deverá
imprimir a DANFE (representação gráfica da
NF-e) para que seja enviada juntamente com a carga de mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem
substitui uma nota fiscal, trata-se de instrumento auxiliar de consulta que contêm a chave de acesso através
da qual o seu detentor poderá confirmar a efetiva existência/status da NF-e.
-
ix. A LICENCIANTE se obriga a disponibilizar acesso à visualização de
todas as notas fiscais eletrônicas
emitidas, pendentes ou canceladas.
-
x. É de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA a inserção dos dados
no Módulo LCDPR. A escrituração
contábil, informação e transmissão à Receita Federal do Brasil do LCDPR do(s) contribuinte(s) cabe
integralmente à LICENCIADA, e quaisquer erros na inserção dos dados informados: prazos, datas, valores,
moedas, referências, dados do contribuinte, ou quaisquer outros que resultem na discrepância de informações,
erros, penalidades e/ou não homologação das informações não vinculam a LICENCIANTE, que é absolutamente
isenta de qualquer responsabilidade.
12. SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE WEB SSCROP
-
12.1 Por vícios (erros, bugs): no caso de bug, a LICENCIADA deverá
comunicar por escrito a LICENCIANTE – e-mail: [email protected]; WhatsApp: (77) 99920-9002, apresentando
detalhadamente e com clareza o problema apresentado:
-
a. anexo ao comunicado deverá estar a impressão da mensagem de tela
contendo o tipo de erro;
-
b. a LICENCIANTE garantirá o processamento da funcionalidade em
questão, em até 48 (quarenta e oito)
horas úteis, a contar de seu conhecimento comprovado, elaborando uma solução, seja ela provisória ou
definitiva;
-
c. em casos de ações de adequação do sistema que impactem nas
operações cotidianas indispensáveis da
LICENCIADA, tais como: erros que provoquem perda de dados críticos ou interrupção no funcionamento do
sistema, suspensão do Contrato, faturamento, decorrências inconvenientes para os clientes da LICENCIADA,
interrupção no funcionamento do sistema; a LICENCIANTE terá o prazo de 8 (oito) horas úteis para a
solução definitiva, contados do efetivo comunicado;
-
12.2 A LICENCIANTE proverá em favor da LICENCIADA, atendimento remoto
para solução de dúvidas na operação do
software, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 e aos sábados, das 8h30 às 12h00 – horário de
Brasília, exceto em dias de feriados, sem qualquer custo adicional, cujo acesso apenas será concedido aos
usuários certificados e listados pela LICENCIADA e portadores de senhas individuais.
-
12.3 Na hipótese da LICENCIADA solicitar e sendo possível, em termos de
logística, poderá ocorrer
atendimento presencial da equipe de suporte técnico da LICENCIANTE. A visita técnica não gera cobrança
adicional (exemplo: diária), devendo a LICENCIADA suportar tão somente os custos de deslocamento (passagens,
combustível, alimentação e hospedagem), de acordo com cada caso.
-
12.3.1 Como o serviço contratado é Licença de Uso de Software Web,
o atendimento ao cliente é em regra
REMOTO. A visita técnica é uma liberalidade da LICENCIANTE, que poderá acatar ou não a solicitação, à
sua conveniência.
-
12.3.2 O atendimento presencial que necessite deslocamento da
equipe irá gerar despesas de viagem, que
serão calculadas e apresentadas à LICENCIADA para custeio do itinerário.
13. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SSCROP
-
13.1 A responsabilidade da LICENCIANTE está descrita e contida
detalhadamente em todo o conteúdo dos
presentes Termos. A SSCrop leva muito a sério o seu compromisso seja na prestação de serviços, seja em seu
papel social. Há contudo a necessidade de elencar de forma explicitada as limitações da responsabilidade e
das obrigações da SSCrop, em situações, hipóteses e circunstâncias nas quais a LICENCIANTE estará
absolutamente isenta de qualquer responsabilidade. São elas:
-
i. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou
qualquer outra causa em que não exista
culpa da SSCrop;
-
ii. Por ato ou omissão praticado que acarrete dano por parte da
LICENCIADA ou seus usuários secundários,
decorrentes de acesso ou utilização do Software SSCrop;
-
iii. Falhas, impossibilidades técnicas ou indisponibilidade do
serviço em razão da carência aparato
técnico viável, incluindo-se internet de qualidade;
-
iv. Uso indevido da Licença de Uso, pela LICENCIADA ou usuários
secundários;
-
v. Pelo não cumprimento dos prazos legais por parte da LICENCIADA
para a entrega de documentos fiscais
(exemplo: emissão, alteração, cancelamento de NFes, envio de LCDPR, IRPF, entre outros) ou pagamentos de
qualquer natureza, incluindo-se os impostos;
-
vi. Pelos prejuízos ou danos (materiais ou morais, diretos ou
indiretos) decorrentes de decisões
administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela SSCrop,
incluindo-se lucros cessantes, visto que o Software interpreta e apresenta relatórios, gráficos,
respostas, etc. baseados exclusivamente em informações cadastradas através de lançamentos realizados
pelos usuários, inclusive quando da importação de NFe, uma vez que o usuário finaliza a operação de
pré-lançamento, dando o aceite naquela Nota Fiscal e informando os demais detalhes daquela despesa;
-
vii. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”,
contemplados pelo Art. 393 do Código
Civil Brasileiro;
-
viii. Os serviços da SSCrop podem estar sujeitos a limitações,
atrasos e outros problemas inerentes ao
uso da internet e de comunicações eletrônicas. A LICENCIANTE não assume responsabilidade por atrasos,
falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
-
ix. Por eventuais problemas oriundos de atos/omissões de terceiros
e que possam interferir na qualidade
do serviço;
-
x. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pela
LICENCIADA ou usuários secundários,
na utilização do Software SSCrop;
-
xi. Pela análise, revisão e/ou correção de informações de conta,
além de quaisquer Dados Pessoais, seus
ou de terceiros, inseridos pela LICENCIADA no Software SSCrop, seja no que tange à precisão desses
Dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
-
xii. Ocorrência de vírus malicioso, trojans, malwares, spywares,
entre outros códigos, arquivos, ou
afins, instaurado no(s) dispositivo(s) da LICENCIADA (computadores, dispositivos móveis, tablets, etc.)
em decorrência da navegação na internet pela LICENCIADA, que tenham o objetivo de eliminar limitar ou
interromper boa funcionalidade de qualquer software, hardware ou similar.
-
13.2 A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo
com os padrões de mercado para a
proteção das informações da LICENCIADA armazenadas no SSCrop. Contudo, a LICENCIADA reconhece que nenhum
sistema, servidor ou plataforma está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes
maliciosos, não sendo a SSCrop responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não
autorizada de informações resultantes de ataques que a SSCrop não poderia razoavelmente evitar por meio dos
referidos padrões de segurança.
-
13.3 As reclamações da CONTRATANTE relativas a este contrato não
excederão, em nenhuma hipótese, a quantia
por ela paga para utilização da PLATAFORMA.
14. LIMITAÇÃO DE GARANTIA
-
14.1 O Software licenciado pela SSCrop se trata de um software
gerencial para utilização na gestão agrícola
ou atividades similares, e é disponibilizado à LICENCIADA “no estado em que se encontra” e ”conforme a
disponibilidade”, com eventuais falhas, que poderão ou não ocorrer, não lhe sendo dada garantia de qualquer
espécie acerca de expectativas não alcançadas.
-
14.1.1 Não obstante o disposto acima, a SSCrop se reserva o direito
de não garantir:
-
i. que as funções contidas no Software atenderão integralmente
às necessidades da LICENCIADA;
-
ii. que a operação do Software SSCrop será ininterrupta ou
livre de erros;
-
iii. que qualquer serviço atualmente oferecido no Software
continuará disponível, ou que não serão
repaginados;
-
iv. que o Software estará isento de defeitos e que estes serão,
em sua totalidade, corrigidos;
-
v. que o Software será compatível ou funcionará adequadamente
quando combinado ou em conjunto com
qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.
15. CONDIÇÕES GERAIS
-
15.1 Os presentes Termos são norteados pelas Leis: nº 9.609/98 (Lei do
Software); Lei nº 9.610/98 (Lei dos
Direitos Autorais), ambas de 19 de fevereiro de 1.998; além de estar sujeito pelo Código Civil, Lei nº
10.406/2020, em especial no Título que rege os Contratos em geral – em caráter subsidiário, e no que não for
contraditório ou ainda naquilo que forem omissas as leis especiais – devem também ser observados todos os
demais normativos do INPI, Biblioteca Nacional e tudo o que disser respeito a propriedade
industrial/intelectual, obras literárias e afins;
-
15.2 São obrigações da pessoa física LICENCIADA o de observar e manter
vigilância aos termos uso do Sistema,
mais precisamente acerca da autorização do software para seu uso PERSONALÍSSIMO.
-
15.3 Ademais, são condições gerais deste Termo:
-
i. O uso indevido ou irregular pela LICENCIADA ou pelos usuários
que tenha autorizado acesso a login,
sendo vedado qualquer ato ilícito relacionado a espionagem industrial de tecnologia ou que possa ser
considerado tentativa de contrafação, engenharia reversa ou violação de propriedade intelectual, ou
crime de plágio, passíveis das cominações Penais – Art. 184 do Código Penal, além das Ações de Reparação
Civil.
-
ii. O(s) login(s) de acesso disponibilizados à pessoas da confiança
de cada LICENCIADA (para utilização
do sistema e input de dados) são de sua inteira responsabilidade, assim, deverá informar caso o login de
algum usuário disponibilizado deva ser desativado, a qualquer momento, caso entenda necessário ou
conveniente, através do e-mail: [email protected];
-
iii. a prestação de serviços se suporte por terceiros não
credenciados e indicados expressamente pela
LICENCIANTE, enseja violação de privacidade e exposição da engenharia do software;
-
iv. a não exigência por qualquer das partes, de direitos
assegurados nestes Termos ou em Lei, configura
mera liberalidade e não implica em novação, desistência ou renúncia;
-
v. as partes se comprometem a manter sigilo sobre documentos e/ou
informações que tiverem acesso em
virtude deste pacto, que não sejam de domínio público;
-
vi. a LICENCIADA autoriza desde já, a qualquer tempo, a LICENCIANTE
a compartilhar seus dados meramente
estatísticos, de forma anônima (após processo regular de anonimização de dados), através de convênio
firmado com entidades de significante relevância social, científica ou tecnológica, para realização de
pesquisas vocacionadas à geração de resultados que proporcionem melhorias na cadeia do agronegócio,
visando promover novas formas de aprimoramento produtivo, além de incentivo à economia e
reaproveitamento de recursos naturais em um compromisso de promover uma contribuição social ao nosso
País;
-
vii. será permitida para ambas as partes, divulgar como parceiro de
negócios, o nome e a marca uma da
outra, observando os limites desta relação;
-
viii. é vedada a cessão a terceiros, seja ela total ou parcial, dos
direitos e obrigações estabelecidas
nestes Termos;
-
ix. todas as obrigações e garantias estabelecidas entre as partes
são declaradas expressamente nestes
Termos, não cabendo outras inferências ou deduções;
-
x. o Software foi concebido dentro das boas práticas de gestão e
respeito às disposições legais
brasileiras, sendo responsabilidade exclusiva da LICENCIADA, eventuais desvios de finalidade;
-
xi. a LICENCIADA declara que utiliza a o Software licenciado
exclusivamente para fomentar sua atividade,
exercendo através dele atividade intermediária de acompanhamento das rotinas da gestão do seu
Agronegócio, cuja utilização visa otimizar a cadeia produtiva, inclusive com a emissão de notas de venda
de produção para escrituração fiscal de suas receitas;
-
xii. os módulos e funcionalidades do Software Licenciado abrangem
as rotinas demonstradas na
apresentação técnica e a elas se limitam, não sendo dada qualquer outra inferência, senão a de aprimorar
as práticas de gestão da LICENCIADA e fornecer maior gama de informações tratadas para auxiliar na sua
atividade negocial;
-
xiii. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo resultado de
processamentos (informações), quando a
LICENCIADA integrar o software objeto deste contrato, com qualquer outro software ou aplicativo que não
seja de autoria daquela;
-
xiv. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelos resultados finais
gerenciais quando a inserção de dados
for realizada de modo impreciso pelo(s) usuário(s)/operador(es).
-
xv. a LICENCIANTE não se responsabiliza pelo conteúdo das Notas
Fiscais emitidas, sobretudo quando a
inserção de dados for realizada de modo incorreto pelo(s) usuário(s)/operador(es).
-
xvi. a LICENCIADA se responsabiliza em observar os prazos para
cancelamento ou correção (NF-e de Ajuste)
das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas através de seu login, sendo certo, inclusive, que cabe a cada
Estado da Federação o de regulamentar esse prazo.
-
xvii. caso venha a ocorrer a extinção da oferta da prestação do
serviço intermediário objetos destes
Termos para novos contratos, a continuidade da prestação desse serviço em decorrência de contratos
anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da LICENCIANTE.
-
xviii. caso seja necessário a realização de alteração contratual,
essa se dará através de aditivo;
-
xix. estes Termos obrigam as partes, seus cônjuges e
administradores, herdeiros e sucessores.
-
xx. as pessoas naturais que aceitam este instrumento se declaram,
sob as penas da Lei, com poderes
vigentes, amplos e irrestritos para praticar este ato.
-
xxi. Toda e qualquer comunicação acerca do descumprimento dos
presentes Termos deve ser encaminhada por
e-mail no seguinte endereço eletrônico: [email protected].
-
xxii. Quaisquer controvérsias relativas às disposições destes
Termos de Uso serão dirimidas de forma amigável perante LICENCIANTE e LICENCIDA. Na impossibilidade da
composição amigável, em até 45 (quarenta
e cinco) dias do primeiro ato de conflito (notificado via e-mail), será nomeado de comum acordo, dentro
da mesma Comarca que se elege mais adiante, um árbitro de reputação ilibada e profundos conhecimentos na
matéria aqui tratada; não dirimindo ou não havendo consenso das partes na sua eleição, fica designado o
Foro indicado no item 19.
-
xxiii. Todas as condições, obrigações, responsabilidades
relacionadas à privacidade e proteção de Dados
Pessoais de pessoas físicas encontram-se previstas na Política de Privacidade SSCrop, parte integrante
dos presentes Termos de Uso.
16 DISPONIBILIDADE DE ACESSO E EXCLUSÃO
-
16.1 Considerando que a utilização da Licença de Uso deve ser exercida
em conformidade com as Leis
Brasileiras - Leis: nº 9.609/98 (Lei do Software); Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), Lei nº
13.709/2018 (LGPD), e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), além de estar sujeito pelo Código Civil,
Lei nº 10.406/2020, entre outras, bem como em conformidade com a Política de Privacidade e com os Termos de
Uso SSCrop, à LICENCIANTE, caberá, à qualquer tempo, mediante notificação com antecedência de 15 (quinze)
dias:
-
i. proceder à suspenção, cancelamento, alteração ou interrupção,
total ou parcialmente, ao acesso da
LICENCIADA ao Software SSCrop, mediante bloqueio de senhas, na ocorrência de violação às condições
estabelecidas nestes Termos de Uso ou na Política de Privacidade SSCrop, ou em evidente violação às Leis
Brasileiras;
-
ii. proceder com a exclusão, total ou parcial, das informações
cadastradas pela LICENCIADA que não
estejam em consonância com as disposições destes Termos ou com a Política de Privacidade, ou em evidente
violação à Legislação;
-
16.2 É resguardado também, à LICENCIANTE, o direito proceder com a
remoção, alteração, e/ou atualizar no
todo ou em parte o Site e/ou Software SSCrop, bem como o Conteúdo oferecido no Site e/ou Software SSCrop,
disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar do Software os Dados da LICENCIADA, salvo nas
hipóteses de caso fortuito ou força maior;
-
16.2.1 Bem como, na hipótese de descontinuidade de seus serviços,
poderá a LICENCIANTE: suspender,
modificar ou encerrar as atividades do Software SSCrop, mediante comunicação prévia por escrito ao
Licenciado, disponibilizando formas e alternativas de extrair ou exportar do Software os Dados do
Licenciado, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
17. DA EXPORTAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE DADOS À LICENCIADA
-
17.1 Findado o período contratual, seja pelo decurso do tempo, seja por
quaisquer das razões listadas nas
hipóteses de rescisão contratual, o acesso da LICENCIADA (login master), e demais acessos de usuários
cadastrados no Sistema da LICENCIADA serão bloqueados imediatamente. A SSCrop se compromete em manter todos
os Dados da LICENCIADA com fins de possibilitar a exportação dos seus Dados por um período máximo de 07
(sete) dias, contados a partir da extinção contratual, independente do motivo.
-
17.1.1 Nesse período, a SSCrop disponibilizará os Dados da
LICENCIADA para exportação em formato “csv”.
A nossa equipe de Suporte Técnico estará à disposição da LICENCIADA para auxiliar nesse processo,
fornecendo toda a ajuda técnica necessária para a realização da extração das informações que pretenda
realizar.
18. FALE COM A SSCROP
-
18.1 Estamos sempre disponíveis para você. Em caso de dúvidas, ou por
qualquer outro motivo, por favor,
entre em contato conosco através dos e-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected],
ou ainda, pela nossa Central: (77) 99920-9002 (ligação ou WhatsApp).
19. FORO
-
19.1 Havendo controvérsias, será nomeado de comum acordo, dentro da
mesma Comarca que se elege mais adiante,
um árbitro de reputação ilibada e profundos conhecimentos na matéria aqui tratada.
-
19.2 As PARTES elegem o Foro da Comarca Luis Eduardo Magalhães – BA,
como único competente para dirimir
eventuais dúvidas, discussões, demandas ou omissões referentes ao presente termo, inclusive direitos de
propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas processuais,
honorários advocatícios gastos para o deslinde do caso.
20. VALIDAÇÃO E ACEITE
-
20.1 APROVAÇÃO ELETRÔNICA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos
moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em
vigor no Brasil, que li o Termo de Uso, Validei e, portanto, estou De Acordo com o seu conteúdo, e por estar
plenamente ciente, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir os termos estabelecidos no documento, bem
como confirmo que tenho ciência de que posso acessar a via deste termo através do endereço
https://sscrop.com/termos-de-uso.